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Crime tributário: entenda e fique em dia com a legislação

Crime tributário: entenda e fique em dia com a legislação

05/10/2019 às 09h57 Atualizada em 05/10/2019 às 12h57
Por: Ricardo de Freitas
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Os últimos dados sobre a carga tributária no Brasil revelaram que essa arrecadação bateu recorde em 2018, chegando aos 35,07% do Produto Interno Bruto (PIB), o que equivale a R$ 2,39 trilhões.

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Estes resultados nos permitem concluir que a carga tributária brasileira, que já é bastante elevada, pode ser ainda maior mesmo diante de uma economia em baixa.

O peso dos impostos sobre as empresas é o maior em 17 anos e, nesse cenário, as infrações classificadas como crime tributário também subiram.  Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o Brasil deixou de arrecadar R$ 345 bilhões por sonegação de impostos no ano passado.

Assim, seja por desconhecimento ou não, os crimes tributários seguem como um grande problema para os cofres públicos e contribuintes, até mesmo porque não é muito difícil ser enquadrado numa violação da legislação.

Por isso, a fim de entender melhor esse cenário, continue a leitura deste artigo que apresentará alguns detalhes centrais sobre esse problema. 

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O que é um crime tributário?

A Lei no. 8137, de 27 de dezembro de 1990, é a que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. 

Um crime tributário é, em linhas gerais, uma fraude no acerto de contas relativos aos  tributos devidos ao Estado. Estão nesse escopo a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais.

De acordo com a Lei no 8137, está configurado crime tributário passível de penalidades:

  • a omissão ou o fornecimento de informações falsas às autoridades fiscais;
  • a não emissão ou falsificação de notas fiscais, quando obrigatória, referentes às vendas e prestações de serviços;
  • a alteração de documentos e livros fiscais, bem como a inserção de elementos inexatos com o intuito de burlar o processo de fiscalização;
  • falsificar, adulterar, omitir documento relativo à operação tributável;
  • omitir ou falsear a declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou ainda utilizar meios fraudulentos para tornar-se isento;
  • deixar de recolher, no prazo legal, valores tributáveis ou de contribuição social que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos;
  • exigir, pagar ou receber vantagens e valores sobre impostos e contribuições sociais.

Esses são alguns dos itens que caracterizam o crime tributário, por isso, fica claro que uma contabilidade fiscal realizada com precisão é importante para que as pessoas jurídicas e físicas fiquem em dia e tranquilas quanto às declarações para a ordem tributária.  

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crime tributário
Crime tributário: entenda e fique em dia com a legislação

Quais os tipos ou classificação dos crimes tributários?

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Um ponto importante antes de detalharmos os crimes contra a ordem tributária é comentar sobre a inadimplência fiscal, que muito é confundida com sonegação.

inadimplência fiscal é o simples não pagamento dos tributos por ausência de planejamento tributário ou dificuldade financeira, não se trata de crime, mas é passível da aplicação das penalidades administrativas, já que configura descumprimento.

A diferença central é que, na inadimplência, os tributos, mesmo não recolhidos, são declarados aos seus respectivos órgãos públicos. 

Se valores recolhidos e descontados não são repassados aos cofres públicos, corre-se o risco de ter uma situação prevista em lei que é a apropriação indébita.

Sonegação Fiscal

A sonegação abrange as ações do contribuinte com o objetivo de omitir informações das autoridades fazendárias. Pretende-se interferir nos cálculos dos tributos devidos por meio da omissão de documentos, que poderiam elucidar com precisão a realidade das obrigações tributárias de uma empresa.

Um exemplo de sonegação ou evasão fiscal é não emitir notas fiscais. Por exemplo, quando uma empresa deveria pagar R$ 30 mil em impostos, mas oculta documentos e declara valor inferior, pagando apenas R$ 10 mil em tributos. 

Nem toda sonegação acontece de forma deliberada, às vezes, a falta de conhecimento também leva à evasão.

Fraude Tributária

fraude, como o próprio nome indica, consiste nas ações de má-fé com o intuito de enganar o Fisco por meio de alterações e falsificações nos dados dos fatos geradores da obrigação tributária. Com a modificação de documentos ou livros de contabilidade, o contribuinte quer retardar ou alterar o resultado da prestação de contas à administração tributária.

Embora seja usada como sinônimo de sonegação no senso comum, a fraude simples se caracteriza pela alteração e a sonegação pela omissão que pode ser deliberada ou não. 

Conluio 

Ocorre quando duas ou mais pessoas associam-se em acordo doloso, de forma voluntária, com o objetivo de conseguir benefícios por meio da ocultação ou fraudação de fatos e valores tributáveis. 

Quais as penalidades para quem comete crime contra a ordem tributária?

Com a consolidação do  Estado, tornou-se inafastável a necessidade de recolher tributos para garantir o funcionamento da máquina estatal. 

É a partir disso que o crime tributário foi originado e a sistematização de leis para coibir a prática foi estabelecida e reformulada segundo as diferentes formas em que o delito se manifesta.

Muitas pessoas questionam se os crimes contra a ordem tributária podem resultar em cadeia/detenção, e a resposta é sim. De acordo com o ato cometido, a gravidade e os agravantes, a legislação tributária brasileira prevê penalidades de reclusão e detenção.

No entanto, a forma mais comum de penalidade para crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro (prestação pecuniária compulsória).

Em geral, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções podem ser aplicadas com a duração de 6 meses até 2 anos. 

Como se planejar e evitar um crime tributário?

Os contribuintes devem se esforçar para não ter problemas com a fiscalização tributária, pois os prejuízos são significativos. Por essa razão, há soluções eficazes que podem ser de grande auxílio no cumprimento das obrigações fiscais.

Tenha um bom contador e busque consultoria legal

Ter um bom contador é importante para a elaboração da prestação de contas de uma empresa. O profissional de contabilidade tem conhecimento em legislação fiscal e, certamente, pode conduzir esse processo de forma adequada.

Outro profissional que pode ser de grande ajuda são os advogados especializados nessa área. Muitos profissionais do Direito integram times de empresas ou mesmo oferecem consultoria jurídica e serviço de auditoria para prevenirem a inclusão em casos de crimes tributários.

Mesmo a declaração do Imposto de renda pessoal pode ser feita com o auxílio desses profissionais.

Faça um planejamento tributário 

O planejamento tributário uma ferramenta que agrupa medidas com o objetivo de melhorar a gestão financeira de uma empresa, sem descumprir a legislação.

Essa ferramenta está baseada na identificação do melhor regime tributário para um negócio, observando as alíquotas nacionais, o que permite certa flexibilidade no pagamento ou até mesmo a redução de impostos.

Forneça dados e documentos íntegros

O texto da legislação tributária é bem focado sobre as práticas relativas aos documentos e livros de registro dos fatos tributáveis. Por isso, todo investimento para garantir que as contas estejam em dia e corretas é importante.

Não descuide da emissão de notas fiscais e nem confie todo esse processo à sistemas automatizados.

Não deixe as obrigações tributárias para a última hora, em especial as que configuram apropriação indébita, a exemplo da retenção da fonte para o INSS dos trabalhadores. Respeitar os prazos é crucial para não cair em evasão fiscal.

As sanções para crimes tributários são reais e acarretam prejuízos muito significativos para as empresas. Isso sem contar que fraudes e sonegações arrasam com a máquina estatal, como o sonegômetro pode mostrar.

Esteja devidamente preparado para responder diante dos fiscais da Fazenda!

Fonte Parceiro: https://blog.ipog.edu.br

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