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Crise Financeira Estimula Escalada Tributária

Crise Financeira Estimula Escalada Tributária

04/08/2015 às 11h20
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Dono de uma das maiores cargas tributárias do mundo, girando em torno de 36% do PIB, o Brasil também é pródigo em elevar paulatinamente o peso dos impostos no caixa das empresas e no bolso dos consumidores.
Levantamento da King Contabilidade mostra que a política econômica do governo central, especialmente com o fim de determinados benefícios fiscais, se refletiu no preço dos produtos e serviços e na perda do poder de compra dos salários.

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O agravamento da crise financeira, principalmente a partir do último trimestre de 2014, no período pós-eleição, levou a administração federal a iniciar uma escalada tributária desde o começo deste ano.

Em primeiro lugar, ainda em janeiro de 2015 aumentou o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis veja a comparação abaixo de quanto era e quanto ficou.

Os carros com até 1.000 cilindradas, por exemplo, passaram a incorporar no preço alíquota de 7% contra 3% cobrada até 31 de dezembro do ano passado.

Também em janeiro, em busca de melhorar os números do superávit primário, o governo, por meio do Decreto nº 8.392/2015, elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% para 3% ao ano.

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Em fevereiro, outra decisão polêmica: editou o Decreto nº 8.415/2015, de 27 de fevereiro, que regulamentou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Com isso, reduziu em 66% a restituição tributária deste benefício fiscal aos exportadores, com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2014.

Outro impacto foi sentido pelos atacadistas de cosméticos. Em fevereiro, tiveram elevação do PIS e da Cofins e da Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – Decreto nº 8.395/2015, de 28 de janeiro –, cobrada sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás e álcool etílico.

Na mesma data, o Decreto nº 8.393/2015, para fins de IPI, equiparou os atacadistas de cosméticos aos empresários desta mesma área, mas da indústria. “Esta medida, no caso, trouxe maior tributação sobre a margem de lucro.

Passou-se a contribuir com o IPI de acordo com o Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto, destacando o imposto na saída dos produtos, e em contrapartida terão o crédito na entrada”, explica a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho.

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O mês de maio também apresentou surpresas desagradáveis aos contribuintes. Os empresários do segmento de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, energéticos e isotônicos) tiveram elevadas as alíquotas do PIS para 2,32% e da Cofins para 10,68%, na fabricação e importação de bebidas frias.

Nas vendas feitas por distribuidor atacadista, a alíquota foi subiu de 1,65% para 1,86% (PIS) e de 7,6% para 8,54% (Cofins).

Já a MP 668/2015 majorou a alíquota do PIS e da Cofins para diversos tipos de importação. Até 30 de abril, a regra geral estabelecia alíquotas de 1,65% e 7,6%, e em 1º de maio passaram para 2,1% e 9,65%, nesta ordem.

“Entre os impactos mais relevantes estão os registrados na indústria farmacêutica, em que a importação de insumos passou de 2,1% para 2,76% (PIS) e de 9,9% para 13,03% (Cofins), encarecendo o preço final”, ressalta Elvira.

Outras mudanças
Junho (dia 23). Não mais existe a dispensa de retenção de CSRF (4,65%) sobre aqueles pagamentos iguais ou inferiores a R$ 5 mil.

Doravante, a regra para dispensa das referidas contribuições fica definida pelo mesmo critério utilizado para dispensa da retenção do IR, ou seja, quando o valor do imposto resultar igual ou inferior a R$ 10.

Julho. A incidência do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras para as empresas optantes do Lucro Real (regime não-cumulativo), que estavam isenta, passou, de acordo com o Decreto nº 8.426/2015, para 0,65% (PIS) e 4% (Cofins).

Setembro. A partir do dia 1º, a MP 675/2015 elevará a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e instituições financeiras, com prováveis reflexos nas tarifas e serviços bancários.

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