Os proprietários de veículos registrados no estado de Minas Gerais precisam se atentar ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A partir de 1° de junho, o documento que será válido para comprovar a regularidade do veículo durante qualquer fiscalização de trânsito será o CRLV (referente ao ano de 2021).
Segundo o delegado Eurico da Cunha Neto, o agente de trânsito verificará a regularidade dos documentos obrigatórios durante as abordagens aos motoristas.
“É importante estar com a habilitação válida e com o CRLV referente ao ano de 2021, em formato digital ou impresso em papel comum, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos”, afirmou.
Seguindo o artigo 230 do código de trânsito brasileiro (CTB), condução de veículo não registrado e sem licenciamento é considerada infração gravíssima, resultando em sete pontos na habilitação além da multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo para algum pátio credenciado até a regularização do mesmo.
O porte do CRLV só poderá ser dispensado se o agente estiver em condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar a situação do veículo.
Dúvidas sobre a regularidade do CRLV? Acesse o Detran-MG, onde também é possível checar débitos e emitir guias para pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT), Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), dentre outras multas.
A exigência do CRLV referente ao ano de 2022 ainda não foi definida pelo Detran-MG, as datas serão divulgadas no segundo semestre deste ano.
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