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CSLL: Projeto que fixa novas alíquotas está em fase conclusiva na Câmara

CSLL: Projeto que fixa novas alíquotas está em fase conclusiva na Câmara

29/09/2022 às 15h33 Atualizada em 29/09/2022 às 18h33
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Encontra-se em fase de análise conclusiva, nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara, o projeto de lei n° 1916/22. Caso aprovado, o PL poderá reduzir o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) acima de R$ 10 bilhões.

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O autor do Projeto é o Deputado Hugo Leal e a proposta estabelece alíquotas progressivas para a CSLL, independentemente do segmento econômico onde a empresa atua. Atualmente, essa contribuição é de 9% para empresas em geral e de 15% para seguradoras, sociedades de capitalização e instituições financeiras.

Dessa forma, com o novo texto, a alíquota passa a ser de 10% para empresas com lucro líquido de até R$ 10 bilhões; 15% sobre o lucro de R$ 10 bilhões até R$ 29,9 bilhões; e 20% sobre o lucro acima de R$ 30 bilhões.

Por exemplo, para as seguradoras que têm lucro de até R$ 10 bilhões, a alíquota terá uma redução de cinco pontos porcentuais, ou seja, de 15% para 10%.

Segundo o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a alíquota com base na atividade da empresa é ineficiente. “Esse é um elemento neutro, o fator relevante deverá ser a obtenção de lucro. Quanto maior o lucro, maior a tributação, independente do setor econômico”, argumenta o parlamentar.

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O que é CSLL?

CSLL é a sigla da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Trata-se de um tributo federal, que incide sobre empresas domiciliadas no Brasil. Todas as pessoas jurídicas (PJ) e as equiparadas a ela são obrigadas a recolher esse imposto. Como o nome sugere, a base são os lucros da empresa.

Atualmente, a alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro. A diferença fica para instituições financeiras, de seguros privados ou capitalização, que recolhem 15%. 

O imposto é recolhido trimestralmente pela empresa ao governo, sob o mesmo apuramento realizado para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). O cálculo dependerá do regime tributário escolhido pela empresa no início do ano, que deverá ser o mesmo para esses dois impostos.

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