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CSLL: veja como funciona esse tributo e como fazer o pagamento

CSLL: veja como funciona esse tributo e como fazer o pagamento

15/02/2021 às 10h51 Atualizada em 15/02/2021 às 13h51
Por: Samara Arruda
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Os profissionais contábeis e demais gestores conhecem bem a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), por se tratar de uma obrigação de todas as empresas brasileiras. Esse imposto está presente nos regimes tributários praticados no país, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. 

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Por isso, hoje vamos falar sobre essa contribuição, quem precisa pagá-la e como é a CSLL deve ser recolhida. Então, se você é novo no mundo dos negócios ou tem alguma dúvida sobre como funciona essa contribuição, continue conosco e tire suas dúvidas! 

O que é CSLL?

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido foi instituída no país através da Lei 7.689/88. O recolhimento é voltado à financiar a Seguridade Social, o que assegura direitos aos trabalhadores por meio do pagamento de benefícios relacionados à saúde, à previdência e à assistência social.

Sendo assim todos os empreendimentos abertos no Brasil e equiparados, devem fazer o recolhimento da CSLL. 

Como calcular? 

Cada empresa deve verificar a forma de contribuição que é realizada, pois, o cálculo CSLL varia de acordo com o regime de tributação. Veja como fica para cada uma delas: 

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Lucro Real: a contribuição pode ser feita pela apuração trimestral, mensalmente e cálculo final (após serem contabilizados os fatos do período). Para isso, é preciso utilizar o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), e orientações de acréscimos e decréscimos que são estabelecidos pela Receita Federal. Depois de fazer os devidos ajustes, é necessário aplicar a alíquota da CSLL e chegar ao valor devido.

Lucro Presumido: por ser um regime considerado mais simples, não precisa de utilizar o LALUR. Assim, a Receita Federal irá aplicar um percentual presumido de alíquota com o objetivo de definir o valor do lucro da empresa. Por isso, verifique o lucro da receita trimestral utilizando a alíquota que é de:

  • 32% (prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração/locação/cessão de bens imóveis e móveis, bem como de direitos de qualquer natureza), 
  • 12% (empresas ligadas ao setor comercial, industrial ou que prestam serviços de transporte e hospitalares).

Após saber o lucro, é necessário aplicar o percentual de 9% ou 15% para saber a CSLL que deve ser recolhida. 

Designed by @snowing / freepik
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Estimativa mensal: a empresa deve recolher o IR (Imposto de Renda) mensalmente por estimativa, mesmo que a apuração da CSLL seja feita de forma anual. Para isso, é preciso utilizar a base de cálculo de 32% para prestação de serviços em geral; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis e móveis, bem como, prestação de serviços de assessoria de crédito, gestão e administração de contas a pagar e a receber, etc. 

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Simples Nacional: neste caso, para saber qual alíquota deve ser aplicada, é necessário consultar as tabelas que estão disponíveis nos anexos de atividades do regime Simples Nacional. Veja alguns exemplos:

  • Empresas do comércio (receita entre R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00): alíquota é de 0,31%. 
  • Empresas que efetuam atividades comerciais (receita bruta anual entre R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00): a alíquota é 0,47%,
  • Empresas prestadoras de serviços (receita entre R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00): a alíquota é de 1,85%, 
  • Empresas (receita R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00): alíquota é de 2,05%.

Pagamento

O valor da CSLL é pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) e do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), no caso das empresas que são optantes pelo regime Simples Nacional. MEI (também faz o recolhimento, porém, está incluído no valor fixo mensal que é pago através da guia DAS-MEI).

Algumas instituições estão isentas desse tributo, como por exemplo, as operadoras de planos de benefícios. Além delas, estão: sociedades beneficentes que são certificadas de assistência social; cooperativas que possuem legislação própria, pessoas jurídicas de direito privado, dentre outras.

É importante ressaltar que as empresas que deixam de pagar a CSLL  podem enfrentar certos transtornos, como o pagamento de multas, dificuldade de obter crédito, além de ficar proibida de participar de processos licitatórios. 

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Por Samara Arruda

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