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CSOSN: O que é o Código de Situação da Operação do Simples Nacional?

CSOSN: O que é o Código de Situação da Operação do Simples Nacional?

20/04/2021 às 12h02 Atualizada em 20/04/2021 às 15h02
Por: Vanessa Marques
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O código de situação da operação do Simples Nacional também denominado CSOSN indica a situação da operação registrada por empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, a numeração foi elaborada pelo governo Federal. 

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Empresas comerciais deste tipo que emitem NF-e, NFC-e e CF-e devem realizar a utilização de um mais código que indiquem a fonte da mercadoria, e o tipo de tributo na nota fiscal eletrônica.

Códigos tributários são de extrema importância na documentação fiscal, pois na maioria das situações, eles vão definir o meio da tributação.

No artigo de hoje vamos falar sobre para te ajudar a entender mais sobre esse código. 

Entendendo o que é o CSOSN

Como mencionei o CSOSN é a sigla que define Código de Situação da Operação do Simples Nacional, isso quer dizer que por meio dele é possível identificar as operações realizadas pelas empresas que optam pela categoria do Simples Nacional. 

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Os códigos foram elaborados com o objetivo de achar a fonte da mercadoria e o regime de tributação na operação.

Aqueles empresas que optam pelo Simples Nacional realizam a utilização dos códigos CSOSN e no caso das empresas que optam pelo Regime Normal elas realizam a utilização do Código de Situação Tributária (CST).

As regras de utilização do CSOSN foram estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 07/05 de 30 de setembro de 2005 do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

De acordo com a regra é necessária a utilização do código em NF-E todo momento que o  Código de Regime Tributário (CRT) for o mesmo que  “1”, trocando os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970.

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Códigos CRT

Confira os códigos CRT que são utilizados no documento fiscal: 

  • CRT 1: optantes pelo Simples Nacional 
  • CRT 2: optantes pelo Simples Nacional que ultrapassaram o sublimite de receita bruta fixado e não pode recolher pelo regime simplificado 
  • CRT 3: optantes pelo regime normal (demais regimes tributários).

Tabela CSOSN 

Os códigos da tabela CSOSN estão disponíveis no Anexo I do Convênio 07/05, que já mencionei anteriormente, lá contém os seguintes códigos:

CSOSNSituação da Operação do Simples NacionalAplicação
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMSOperações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoOperações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam incluídas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500  e 900
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006
201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST)Operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST)Operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300Imune de ICMSOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS
400Não tributada pelo Simples NacionalOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipaçãoOperações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações
900Outros Demais operações que não se enquadram nos códigos anteriores.
Com informações de contabilix

Como identificar qual o código CSOSN é o certo?

Primeira é ideal saber identificar o regime de tributação da empresa, e toda a parte fiscal, conhecer o código CSOSN ou CST de emissão da nota fiscal eletrônica.

É necessário realizar a análise da categoria da operação, afinal, cada caso pode ser diferente do outro, pois existem produtos isentos, imunes ou até mesmo não tributados.  

Porque CSOSN ou CST que determina a regra fiscal a ser usada na operação de nota fiscal.

E é de extrema importância que a sua empresa conte com a orientação de um contador para te auxiliar, para que o preenchimento do CSOSN seja feito da maneira certa. 

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