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CTB: veja as novas regras para a realização do exame toxicológico

CTB: veja as novas regras para a realização do exame toxicológico

28/04/2021 às 16h27 Atualizada em 28/04/2021 às 19h27
Por: Samara Arruda
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Várias mudanças referentes ao trânsito brasileiro entraram em vigor neste mês. Por isso, os motoristas devem estar atentos às novas determinações.

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A mais recente se refere às novas regras para a realização do exame toxicológico.

Segundo a Deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) 222/21, publicada nesta quarta-feira, 28, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E  ganham um tempo a mais para realizarem o exame. 

A prorrogação é necessária devido à grande quantidade de condutores que ainda não regularizaram sua situação, além das medidas de enfrentamento à pandemia.

Sendo assim, os novos prazos seguem o mês da data de validade que está indicada na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista.

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Para saber como fica o cronograma e as penalidades em caso de descumprimento, continue acompanhando este artigo. 

Novas regras

Independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico está mantido.

Foto: Ayrton Vignola/Estadão

Sendo assim, os condutores com CNHs categorias C, D e E que não exercem atividades remuneradas devem fazer o exame toxicológico periódico conforme o seguinte cronograma: 

Validade da Carteira de HabilitaçãoPrazo para a realização do exameFiscalização
Março a junho de 202130 de junho de 20211º de julho de 2021
Julho a dezembro de 202131 de julho de 20211º de agosto de 2021
Janeiro a junho de 202231 de agosto de 20211º de setembro de 2021
Julho a dezembro de 202230 de setembro de 20211º de outubro de 2021
Janeiro a junho de 202331 de outubro de 20211º de novembro de 2021
Julho a dezembro de 202330 de novembro de 20211º de dezembro de 2021
Janeiro a abril de 202431 de dezembro de 20211º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024A partir de 1º de janeiro de 2022*1º de janeiro de 2022

Fiscalização

Vimos acima que a fiscalização será a partir do dia 1º de julho de 2021, mas vale ressaltar que a penalidade não se aplica aos condutores que exercem atividade remunerada cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.

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Para isso, é preciso que a CNH tenha a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada). 

No entanto, é necessário estar atento ao prazo limite para a realização do exame, pois, o descumprimento sujeita o condutor à infração prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), visto que o exame toxicológico é periódico. 

Além disso, fica determinado que  laboratórios credenciados precisam inserir no sistema Renach a informação do exame, em até 24 horas. 

Isso garante que os motoristas possam continuar conduzindo seu veículo sem cometer infração até que seja liberado o resultado do exame.

Desta forma, essa informação precisa ser liberada para o sistema em até 25 dias.

Penalidades

A penalidade prevista no artigo 165-B é a multa por infração gravíssima no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Essa penalidade pode ser aplicada a partir do dia seguinte do vencimento do exame toxicológico, que pode ainda ser utilizado para renovação da CNH no prazo de até 90 dias após a coleta da amostra.

Depois desse período o condutor deve realizar um novo exame toxicológico para fins de renovação do documento. 

Por Samara Arruda

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