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MEI: veja as regras e custos para a contratação de um funcionário

MEI: veja as regras e custos para a contratação de um funcionário

27/01/2021 às 11h16 Atualizada em 27/01/2021 às 14h16
Por: Samara Arruda
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Assim como os demais empresários, o MEI (Microempreendedor Individual) também pode contratar um funcionário para auxiliá-lo nas atividades diárias da empresa. A legislação garante que o empreendedor que se formaliza nesta categoria e que está em dia com as suas obrigações, pode ter um colaborador e fazer o pagamento mensal de um salário mínimo ou do piso de sua categoria. 

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Mas é importante ressaltar que, mesmo fazendo a contratação, o limite de faturamento do MEI continua o mesmo, ou seja, precisa se manter em até R$81 mil anual, o que garante a permanência neste regime. Então, se você está pensando em buscar um funcionário, esse artigo pode te ajudar a esclarecer algumas dúvidas, principalmente relacionadas ao procedimento de contratação e aos custos que você terá. Por isso, continue acompanhando! 

Contratação

Nós já te contamos acima como deve ser a remuneração do empregado, que pode ser de um salário mínimo no valor de R$1.100,00 ou o piso da categoria à qual o funcionário está incluído. Por isso, antes de fazer a contratação, é preciso definir como será essa remuneração. Agora, destacamos que o custo total de contratação é de 11% sobre o salário que será pago, ficando da seguinte forma: 

  • Encargo previdenciário de 3% que é de responsabilidade do empregador, 
  • Depósito do FGTS, que será calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. 
SEFAZ

Como fazer a contratação

Para te auxiliar nesse processo, separamos algumas dicas importantes que podem te ajudar a realizar a contratação de um colaborador para seu negócio. Depois de definir o salário a ser pago, faça uma seleção para escolher o trabalhador que melhor se encaixa no trabalho a ser desenvolvido. Feito isso, peça os documentos necessários ao colaborador. São eles: 

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  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social)
  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
  • Certificado militar (para maiores de 18 anos)
  • Certidão de nascimento e casamento
  • Declaração de dependentes (caso existam) para o Imposto de Renda
  • Atestado médico para admissão
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.

Ao recebê-los, o MEI deve elaborar o contrato de trabalho e anotar os seguintes dados na CTPS:

  • Data de admissão, 
  • Remuneração 
  • Condições especiais, se houve. 

Depois, é necessário preencher a guia do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), para que ocorra o recolhimento mensal e fazer a entrega das Informações à Previdência Social (GFIP). As informações do empregado contratado também precisam ser registradas no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Assim, lembre-se de registrar o funcionário no Programa de Integração Social (PIS).

Benefícios

A categoria MEI é uma ótima opção para quem está começando seu próprio negócio e quer formalizá-lo. Isso garantirá uma série de vantagens previdenciárias que também se estendem ao funcionário contratado, dentre elas estão: 

  • Auxílio-maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio - doença. 

Destacamos ainda que o funcionário têm ainda acesso à outros benefícios se cumprir os critérios que são estabelecidos à cada um deles, como por exemplo:

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PIS (Programa de Integração Social): estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial;

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Seguro-Desemprego: os trabalhadores formais que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família; receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

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Por Samara Arruda 

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