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D-Sup: Prestadoras de Serviços devem entregar obrigação até 30/12

D-Sup: Prestadoras de Serviços devem entregar obrigação até 30/12

07/12/2015 às 10h27
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Termina no último dia útil de 2015 o prazo para as empresas prestadoras de serviços, enquadradas em regime especial, enviarem à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de São Paulo a Declaração das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP). Esta obrigação enquadra as sociedades cujos sócios são habilitados ao exercício de uma mesma atividade e que prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal. O sistema D-SUP (https://dsup.prefeitura.sp.gov.br) permite que essa declaração seja feita e enviada eletronicamente, por meio de formulário onde são apresentadas perguntas para verificar se todas as condições para manutenção do regime especial são atendidas, de acordo com a Lei nº 13.701/2003, alterada pela Lei nº 16.240/2015. “Deixar de entregar a D-SUP implica no desenquadramento automático do regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais, e esse processo gera consequente elevação da carga tributária para as empresas”, adverte a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho. A especialista lembra que deixar para entregar a D-SUP em cima da hora pode ser perigoso, visto que não raramente sistemas de informática travam por excesso de tráfego, por falhas no software ou mesmo por queda do sinal de Internet do contribuinte. Caso ocorra o desenquadramento por alguma desconformidade o Contribuinte poderá se beneficiar do PRD, Programa de Regularização de Débitos criado pela Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015, destinado a promover a regularização dos débitos relativos ao ISS dos contribuintes desenquadrados da condição de SUP. “O propósito a ser alcançado pelo PRD é dar oportunidade para que as sociedades uniprofissionais desenquadradas desse regime especial de recolhimento e que estejam inadimplentes com o município de São Paulo possam promover a regularização dos seus débitos, com menor custo financeiro, relativamente ao período em que estiveram enquadradas indevidamente como sociedade uniprofissional, passando a recolher o ISS pelo movimento econômico, em igualdade de condições no mercado”, completa Elvira. Como forma de incentivo à regularização, os débitos relativos ao período em que o contribuinte esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional sofrerão redução de 100% do valor atualizado do imposto, dos juros de mora e da multa para os débitos totais de até R$ 1 milhão. O pagamento do restante dos débitos poderá ser feito em parcela única ou em até 120 parcelas. Para o pagamento parcelado desse restante também serão concedidos descontos de 80% do valor da multa e de 80% dos juros de mora. Já o contribuinte que preferir aderir ao PRD e desejar quitar seu débito em parcela única, contará com redução de 100% do valor da multa e de 100% dos juros de mora. [useful_banner_manager banners=21 count=1]
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