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DASN-SIMEI: Passo a passo para fazer a declaração anual MEI

DASN-SIMEI: Passo a passo para fazer a declaração anual MEI

09/03/2021 às 12h03 Atualizada em 09/03/2021 às 15h03
Por: Wesley Carrijo
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A Declaração anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual também conhecida popularmente como declaração anual MEI, a DASN-SIMEI, como o próprio nome sugere, é uma declaração que deve ser emitida anualmente pelo microempreendedor optante do SIMEI à Receita Federal.

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Basicamente, ela contém informações relativas às receitas do MEI no ano-calendário anterior.

O microempreendedor individual precisa fazer uma gestão eficiente de seus negócios, o que envolve o cumprimento das obrigações legais, como o pagamento das guias mensais (DAS) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Afinal, o descumprimento das exigências normativas pode ocasionar sanções, como multas.

Mas, afinal, você sabe como emitir a DASN-SIMEI? Qual é o prazo para a sua entrega ao governo? Confira tudo isso e muito mais sobre o assunto neste post!

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Primeiramente, quais as obrigações do MEI

Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual

MEI (Microempreendedor Individual) possui muitas obrigações, dentre elas estão a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é mais conhecida como Declaração Anual de Faturamento, sendo uma das obrigações que o mei deve cumpri todos os anos.

Todos os anos o Microempreendedor Individual (MEI) tem que declarar o valor total das vendas de mercadorias e serviços (valor do faturamento bruto) do ano anterior através da Declaração Anual.

Lembrando que o prazo para realizar a declaração anual de rendimento do MEI em 2021 vai até o dia 31 de maio de 2021.

Multas caso não faça a declaração anual MEI

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.

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A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

MEI também deverá procurar um contador para que o mesmo possa proceder com a migração do modelo de microempresa e evitar recolhimentos retroativos.

Os microempreendedores individuais com dívidas no ano passado também podem fazer parcelamento das dívidas a partir deste ano.

Apenas as dívidas dos últimos cinco anos são exigíveis. 

Os proprietários de pequenos negócios que desejarem optar pelo MEI ou microempresas podem se inscrever para a alteração até o dia 29 de janeiro através do Portal Simples Nacional. 

Outra atenção para os empresários deve-se à aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como de “baixo risco”, permitindo a isenção da licença comercial.

Porém, é recomendável consultar a legislação da comunidade antes de iniciar as atividades. 

E se o MEI possua débitos referentes a 2020, ele deve providenciar o parcelamento de suas dívidas a partir deste ano, valendo lembrar que somente os débitos referentes aos últimos cinco anos são exigidos.

Lembre-se que o MEI quando fica inadimplente perde os benefícios adquiridos com a formalização como o direito à Previdência Social.

De acordo com a Resolução 44/2018, o MEI inadimplente terá seu CNPJ suspenso por 95 dias.

Se depois desse prazo, o MEI continuar inadimplente, a baixa (cancelamento), acontecerá definitivamente.

Caso o MEI possua dúvidas e quiserem saber como fazer a declaração, podem obter informações no Portal do Empreendedor ou pelo telefone 0800 570 0800.

Como reimprimir as multas

Logo que você fizer a declaração online depois do prazo fixado, o programa do Simples emite a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).

Tanto a notificação da multa quanto a guia para pagá-la (Darf) são apresentadas 

Caso você tenha perdido o prazo de pagamento da multa ou por alguma razão precise obter novamente o Darf, preste atenção nessas dicas para imprimi-lo, tanto antes como após o vencimento da Maed:

Multa não vencida

Caso a multa apareça no seu relatório de situação fiscal da Receita Federal como “exigibilidade suspensa”, significa que ela não está vencida.

O Darf para pagamento estará anexo ao recibo de entrega da declaração original e você poderá imprimi-lo novamente.

Se você é MEI, é só acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida do MEI.

Pequenos e microempresários optantes do Simples Nacional devem acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida.

Multa vencida

Se a multa já está vencida, você tem algumas opções:

1) E-CAC no portal da Receita Federal

Se o débito já estiver em cobrança na Receita Federal, os contribuintes com certificado digital ou código de acesso podem verificar eventuais pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, serviço disponível no site da Receita. 

a) Se você não tem um código de acesso ao e-CAC, clique aqui e acesse a opção “Gerar Código de Acesso para Pessoa Jurídica”.

b) Depois do código gerado, acesse o e-CAC, selecione a opção Consulta Pendências – Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal. Nesses locais é possível emitir o Darf atualizado.

2) Sicalc web

Se a multa já venceu, você pode atualizar o Darf com os novos valores por meio do aplicativo Sicalc Web da Receita Federal.

Só que no caso das multas por atraso na entrega da declaração, os juros não são calculados automaticamente, você vai ter que preencher os valores. 

Como fazer

a) Entre no Sicalc, vá ao menu Domicílio Fiscal e escolha o estado e município onde o CNPJ está localizado e depois clique em continuar.

b) Digite os caracteres no campo próprio e clique em continuar.

c) Preencha os dados solicitados pelo sistema e emita o seu Darf.

Onde encontrar os dados para preenchimento

Os dados necessários para preenchimento do Darf estão na Notificação de Lançamento, que está anexa ao final do Recibo de Entrega da sua declaração.

Como calcular o campo “juros”

O campo juros corresponde a: taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento do débito + 1% no mês de pagamento – esses percentuais devem ser aplicados sobre o valor original devido para encontrar o valor a ser colocado no campo juros.

Se você pagar no mês imediatamente após o vencimento, os juros serão iguais a 1%. A taxa Selic pode ser consultada nesta página da Receita Federal do Brasil na internet.

Importante: se a multa for paga até o vencimento, o valor será reduzido em 50%.

Por exemplo, para uma multa de R$ 200,00, digite 100,00 no campo “principal”, 0,00 para juros e 0,00 para multa de mora.

Atendimento presencial

A princípio, se você ainda tiver dúvidas, procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.

A Receita disponibiliza o serviço de agendamento via internet para vários serviços de interesse dos contribuintes. Consulte e agende os serviços disponíveis.

Atenção: o atendimento a alguns serviços, em diversas unidades, ocorre apenas por meio de agendamento. Consulte a forma de atendimento da Unidade de sua jurisdição.

Designed by @Flamingo Images / shutterstock
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Saiba mais

Para mais informações sobre Maed, consulte perguntas e respostas do Portal do Simples (optantes pelo Simples Nacional devem consultar os itens 8.7, 8.17 e 14.3. Os microempreendedores individuais optantes pelo SIMEI, o item 18.7)

Veja quais informações devem constar na DASN-Simei

Primeiramente nesta declaração, é necessário o MEI informar as receitas vindas de suas atividades comerciais, indústria e serviço de transporte tanto intermunicipal quanto interestadual que foi contratada durante o período.

Com essas informações, o governo consegue averiguar a regularidade de seu negócio além de atualizar adequadamente seu banco de dados com o cenário empreendedor no país. O envio deste documento é feito somente pela internet e de forma gratuita.

Antes de entender como fazer a declaração anual MEI, é importante que você saiba quais são as informações que você deve ter em mãos na hora de declarar. São elas:

  • A receita bruta total, referente ao ano-calendário anterior ao que se faz a declaração (por exemplo, na declaração emitida em 2020, você deve informar a receita de 2019);
  • A receita bruta total das atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, também referente ao ano-calendário anterior ao que se faz a declaração;
  • Dados acerca de eventuais contratações de funcionários no ano anterior.

Apesar de serem poucas as informações contidas na DASN-SIMEI, o preenchimento da declaração demandará a consulta das notas fiscais emitidas no ano anterior.

Por isso, é muito importante que você mantenha todas elas organizadas.

Confira o passo a passo para fazer a declaração anual MEI

A emissão da declaração anual MEI é bem simples.

Para fazê-la, basta você seguir o seguinte passo a passo:

  • Serão importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração, os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação utilizando o portal PGMEI.
  • Ao finalizar o preenchimento, é exibido o resumo da declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago, fica registrada a soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração.
  • Ao clicar no botão Transmitir, os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.

Após você concluir o passo a passo descrito acima, aparecerá uma mensagem confirmando o envio da declaração.

Diante disso, basta imprimir ou salvar o comprovante de sua declaração.

Confira o prazo para envio da DASN-Simei

A declaração anual MEI deve ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio de 2021, no portal do governo federal, por todos os MEIs (microempreendedores individuais) que possuem CNPJ ativo até o dia 31 de dezembro de 2020.

Cabe ressaltar que a declaração deve ser encaminhada mesmo nos casos em que o MEI não teve faturamento no ano-calendário em referência.

Nessas situações, basta preencher os campos relativos ao faturamento com o valor zero.

Lembre-se também que, mesmo que sua empresa não tenha tido movimentação em 2020, também é necessário enviar do DASN-SIMEI demonstrando que sua receita bruta está zerada, pois caso você não envie suas informações, você pode perder seus benefícios, principalmente os que são relacionados à Previdência Social. 

Não se esqueça que é muito importante ficar atento ao prazo para envio da declaração anual MEI, pois a inobservância dele pode gerar penalidades para o microempreendedor, como multas e, até mesmo, a suspensão do CNPJ.

Por isso, não deixe de cumprir as exigências legais.

Passei do teto de faturamento, o que faço?

Nesse caso você deve ficar atento, pois se você tem um empreendimento registrado como MEI e tiver um faturamento maior que R$ 81 mil anual e permanecer no limite de R$ 97,2 mil, deverá efetuar o pagamento de duas guias DAS de MEI e realizar o preenchimento da DASN-SIMEI até o mês de dezembro de 2020.

Sendo assim, uma guia complementar poderá ser gerada, referente ao faturamento em excesso do ano referido.

Regularizando a situação

Você não declarou as informações nos anos anteriores e possui dúvidas a esse respeito? Então é importante ressaltar que é necessário regularizar toda a situação antes de apresentar o DASN-SIMEI 2021.

Para tanto é necessário acessar o site do Simples Nacional e buscar pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI” e depois clicar em “Retificadora”.

Então a partir disso, informe todos os dados e valores da declaração anual e confirme o envio.

O que ocorre caso deixe de apresentar a declaração?

Por fim, se o MEI deixar de enviar as informações dentro do prazo solicitado, ele fica impedido de emitir boletos mensais no próximo ano, referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.

Lembre-se também que caso a declaração seja enviada fora do prazo, você poderá pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre a soma total dos tributos informados no DASN-SIMEI.

Lembrando também que, caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.

Agora que você já sabe como emitir a DASN-SIMEI, compartilhe este post em suas redes sociais e ajude outras pessoas a ficarem por dentro do assunto!

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Fonte: Emitte

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