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Datas para não esquecer: confira o calendário tributário de julho

Datas para não esquecer: confira o calendário tributário de julho

05/07/2021 às 08h52 Atualizada em 05/07/2021 às 11h52
Por: Vanessa Marques
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As empresas e contribuintes devem cumprir mensalmente certas obrigações relacionadas aos fatos ocorridos no período de apuração. Através disso, garantimos a regularidade junto aos órgãos fiscalizadores, o que evita penalidades que podem pesar no bolso, como o pagamento de multas altas. 

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Pensando nisso, a Receita Federal disponibiliza mensalmente uma agenda tributária com todos os prazos. Assim, podemos nos programar quanto à entrega de declarações e o pagamento de tributos. Diante disso, vamos destacar neste artigo quais as principais obrigações que devem ser cumpridas durante o mês de julho. Então, continue conosco e não perca os prazos! 

https://www.youtube.com/watch?v=SO1AtOtdbkk&t=1s

Datas importantes 

Veja a seguir as principais declarações, demonstrativos e documentos de interesse principal das Pessoas Jurídicas: 

Dia 7: GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social;

Apuração: 1º a 30/junho/2021; 

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Dia 9: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos;

Apuração: 1º a 30/junho/2021;

Dia 14: EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. 

Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. 

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Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)

Apuração: Maio/2021;

Dia 15: DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; 

Apuração: Junho/2021; 

Dia 15: EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017);

Apuração: Junho/2021; 

Dia 20: PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional;

Apuração: Junho/2021;

Dia 21: DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal;

Apuração: Maio/2021;

Dia 30: ECD - Escrituração Contábil Digital;

Apuração: Ano-calendário de 2020;

Dia 30: ECF - Escrituração Contábil Fiscal;

Apuração: Ano-calendário de 2020; 

Dia 30: DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie; Apuração: Junho/2021; 

Dia 30: DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias;

Apuração: Junho/2021; 

Pessoa física 

Agora, vejamos as declarações, demonstrativos e documentos de interesse principal das Pessoas Físicas, confira: 

Dia 7: GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social;

Apuração: 1º a 30/junho/2021;

Dia 30: DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie; Apuração: Junho/2021; 

Dia 30: DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias;

Apuração: Junho/2021. 

A agenda tributária reúne ainda as obrigações que devem ser cumpridas diariamente entre os dias 5 e 30 de julho. Elas variam conforme o tipo de empresa e o regime de tributação escolhido. Assim, as datas completas podem ser consultadas através do site da Receita Federal, para o cumprimento de todas elas sem erros, conte ainda com o auxílio de um contador. 

Fonte: Qyon
Fonte: Qyon
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