Veja prazo para declarar DCTF de inativa da empresa, iniciou o ano de 2019 e uma das obrigações fiscais a declarar a Receita Federal é a DCTF de inatividade das empresas que manteve sem movimento em 2018. O prazo para entregar a DCTF de inatividade vai até 31 de Janeiro de 2019.
DCTF é a sigla da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Você sabia que pessoas jurídicas inativas também precisam entregá-la? Uma “DCTF Inativa” pode ser enviada para diversos fins, dentre eles, para manter o CNPJ de uma empresa na situação ativa.
Todas as pessoas – físicas e jurídicas – possuem obrigações tributárias, sendo que estas obrigações, por sua vez, envolvem diversas documentações a serem direcionadas à Receita Federal.
Destas, é válido destacar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, que já foi abordada no blog anteriormente. Neste artigo a declaração terá o foco nas pessoas jurídicas inativas, mas antes de falar sobre empreendimentos inativos… Você sabe o que é DCTF?
A sigla se refere à obrigação acessória que deve ser enviada por pessoas jurídicas que possuem como regimes tributários, o lucro presumido ou lucro real. Através dela serão declarados os créditos e débitos de empresas à Receita.
De acordo com a Receita Federal, devem entregar a DCTF:
Obs.: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadram no Simples Nacional precisam gerar a DCTF apenas no caso especificado acima.
É preenchida através de um Programa Gerador da Declaração (PGD). O programa está disponível para download no site da própria Receita Federal, e além dele, para transmitir declarações via internet é utilizado o Receitanet, serviço que as valida e direciona para RFB. Existem prazos para transmiti-la, e multas caso não sejam obedecidos.
Após a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (ou DSPJ – Inativa), tornou-se obrigatório que pessoas com empreendimentos inativos emitissem a “DCTF inativa”. AInstrução Normativa RFB 1646/2016 determinou esta mudança.
Segundo o Fisco, são empresas inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento não pode realizar aplicações no mercado de capitais.
Quando inativa, não é necessário transmitir a declaração mensalmente, sendo obrigatório entregá-la apenas no primeiro mês (janeiro) de cada ano-calendário. Ou seja, em 2019, por exemplo, só será necessário comprovar a inatividade da empresa no mês que inicia o ano.
Exemplo 1: foi enviada uma declaração para comprovar a inatividade de uma empresa no mês de janeiro. Nos meses de fevereiro a abril a empresa continuou inativa.
Exemplo 2: uma empresa inativa transmitiu, através do Receitanet, a DCTF referente ao mês de janeiro de 2018. No decorrer dos meses até o final do ano, continuou inativa.
Exemplo 3: uma pessoa jurídica de direito privado se declarou inativa em janeiro de 2018, mas em fevereiro ela realizou uma atividade operacional.
Conteúdo via Alves Contabilidade
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