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DCTF – Prazo para entrega termina nesta sexta

DCTF – Prazo para entrega termina nesta sexta

18/07/2017 às 09h49 Atualizada em 18/07/2017 às 12h49
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Termina nesta sexta-feira, dia 21.07.2017, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente às competências de janeiro a abril das pessoas jurídicas sem débitos a declarar e de competência janeiro para as empresas que estejam na condição de inativas, bem como para empresas que possuem débitos a declarar e estão em situação normal.

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O que acontece se uma empresa perde os prazos e condições para declarar?

Existem as condições ideais para a apresentação e declaração da DCTF, mas caso haja itens incorretos como omissões, incorreções ou se os prazos não forem cumpridos, a empresa é chamada para apresentar uma nova declaração original. Mesmo assim, as empresas estão sujeitas a multas, tais quais:
  • Multa de 2% ao mês sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que alguns já tenham sido pagos integralmente;
  • Caso se percam os prazos o valor passa a 20%, observado o valor mínimo;
  • Caso sejam as informações que estejam erradas ou sejam omitidas, devem ser pagos R$20,00 para cada grupo de dez, das infrações citadas;

Sobre o recebimento das Multas

As multas são enviadas por lançamento em ofício. Para empresas inativas se aplica taxa mínima de R$200,00. Para Pessoas Jurídicas, empresas ativas, a multa sobe para R$500,00. Os valores são reduzidos em 50%, quando as declarações tiveram problemas com prazos, mas apresentada anteriormente a qualquer procedimento de ofício. E caem 25% se houver declaração do prazo anexa na ficha de intimação.

Em resumo, como é possível retificar uma DCTF de forma legal?

Caso haja novos tributos, novos lançamentos, alguns erros desejem ser alterados é possível, desde que seja solicitada a alteração das informações, desde que as novas sejam alteradas por completo, ou seja que todo o documento seja redigido novamente por completo. Ou seja, na nova declaração não devem estar apenas às informações retificadas, mas sim, todas as informações que constroem o documento. Só assim a DCTF retificada terá o mesmo valor da original.

Vale lembrar que…

Retificar o documento não será eficaz caso você deseje reduzir débitos referentes a impostos, tributos e contribuições. Isso ocorre, principalmente, se os dados citados já tiverem sido enviados a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que envia isso para inscrição na DAU – Dívida Ativa da União. Também não existem efeitos, com a retificação, valores apurados por meio de auditoria interna, que signifiquem valores indevidos e não comprovados na DCTF original. Nesses itens estão, pagamentos, parcelamentos, compensações. A retificação com relação à alteração de valores só poderá ser feita pela Receita Federal Brasileira, quando haja provas de que o erro estava apenas no preenchimento dos dados, na declaração original, caso contrário a retificação para esses casos é ineficaz. No caso de erro de digitação, o processo só será efetivado enquanto não for extinto o poder da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário correspondente a tal declaração.  
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