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DCTFWeb: Aprenda como transmitir essa declaração automaticamente

DCTFWeb: Aprenda como transmitir essa declaração automaticamente

08/11/2021 às 12h36 Atualizada em 08/11/2021 às 15h36
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Uma empresa tem muitas obrigações que devem ser cumpridas, como a transmissão de declarações como a DCTFWeb, cumprir com todas as obrigações de uma empresa pode ser uma tarefa complicada.

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Com tantas obrigações que uma empresa deve cumprir, poder transmitir algumas delas de maneira automática torna tudo melhor e mais prático, além de diminuir a burocracia, e pensando em ajudar, nós elaboramos este artigo.

Nós vamos te ensinar como transmitir a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Web) de maneira automática, para tornar o cumprimento dessa obrigação mais prático e assim diminuir a burocracia da sua empresa. 

Acompanhe os próximos tópicos e aprenda como transmitir a DCTFWeb automaticamente!

O que é a DCTFWEB?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Web (DCTFWeb) tem a finalidade de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) no eSocial. 

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Com a DCTFWeb a Receita acompanha as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de facilitar o acesso às informações do eSocial e na EFD-Reinf em um só local. Com essa declaração as organizações informam à Receita Federal as contribuições previdenciárias que são dever das empresas e dos trabalhadores.

Transmissão automática DCTFWeb

Quem é obrigado a realizar a transmissão da DCTFWeb tem duas maneiras de transmitir essa obrigação: a maneira automática pode ajudar as empresas diminuindo as suas obrigações, e a tradicional pelo e-CAC.

Mas, para transmitir essa obrigação automaticamente o contribuinte não pode ter débitos suspensos no eSocial.

A Receita Federal anunciou em setembro desse ano que a DCTFWeb pode ser transmitida de maneira direta pelo eSocial por qualquer um que tenha que entregar essa obrigação.

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Porém, se o contribuinte possuir débitos suspensos no sistema do eSocial, ele deve fazer a edição e realizar a transmissão dessa obrigação pelo portal e-CAC da Receita Federal normalmente.

Os contribuintes que não têm débitos suspensos no eSocial e querem aproveitar essa funcionalidade, precisam indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb. Após isso, o contribuinte fica dispensado de acessar o Portal e-CAC da Receita Federal. 

E os contribuintes que têm a obrigação de transmitir a EFD-Reinf e querem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem realizar o fechamento desta escrituração antes do eSocial.

O DARF ainda deve ser gerado pelo portal e-CAC

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ainda deve ser emitido pelo portal e-CAC, existe também a opção de utilizar o app da DCTFWeb após a declaração ter sido transmitida para gerar o valor do DARF para realizar o  pagamento.

A Receita Federal está estudando a possibilidade da emissão do DARF junto com o fechamento do eSocial, no caso da transmissão direta, mas ainda não temos uma definição sobre isso.

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