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DCTFWeb Mensal deve ser apresentada até dia 12, saiba como

DCTFWeb Mensal deve ser apresentada até dia 12, saiba como

10/11/2021 às 14h37 Atualizada em 10/11/2021 às 17h37
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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As empresas devem cumprir as suas obrigações mensalmente, e entre as diversas obrigações mensais das empresas, está a apresentação de declarações como a DCTFWeb.

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Todas as contribuições apuradas durante o mês de novembro, devem ser apresentadas pelas empresas por meio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), uma declaração que deve ser apresentada todo mês pelas empresas.

A transmissão da DCTFWeb deve ser feita até sexta-feira, dia 12/11. Então, acompanhe este artigo e tire as suas dúvidas sobre quem deve enviar essa declaração para a Receita Federal.

Quem deve entregar a DCTFWeb?

Vamos te informar quem está obrigado a realizar a entrega dessa obrigação mensal. Mas antes de se preocupar com a DCTFWeb, saiba se você está obrigado a apresentar essa obrigação. 

Veja quem está obrigado a entregar essa declaração mensalmente:

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  • Pessoas jurídicas de direito privado e equiparadas; 
  • Consórcios que realizem negócios em nome próprio; 
  • SCP (Sociedades em Conta de Participação);
  • Entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional;
  • Microempreendedores Individuais (MEI) que possui empregado;
  • Produtores rurais pessoas físicas;
  • Pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo;
  • Consumidor pessoa física e as demais pessoas jurídicas obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive incidente sobre a receita bruta.

Quais punições são aplicadas para quem não cumpre essa obrigação?

Como citamos, essa declaração é obrigatória, e tem a finalidade de prestar informações para o fisco. A não apresentação da DCTFWeb pode ocasionar em punições para a empresa.

Se uma empresa deixar de entregar a DCTFWeb ou entregar ela com atraso a empresa vai pagar uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o montante das contribuições que são informadas na declaração.

Nos casos de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores a multa é de R$ 200,00 e será de R$ 500,00 nos outros casos.

Essa punição se limita a 20% e pode ser reduzida à metade se for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. 

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A penalidade também pode ser reduzida em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo que for fixado em intimação.

Como transmitir essa declaração?

A DCTFWeb deve ser transmitida mensalmente pelo portal e-CAC da Receita Federal, para realizar a transmissão desta declaração, utilize o código de acesso ou certificado digital para acessar o e-CAC, após isso busque pelo sistema DCTFweb. 

Na tela inicial confira as obrigações do quadro Relação de Declarações e clique em “editar” a DCTFWeb para visualizar as informações da empresa. 

Depois de informar os dados necessários, realize a transmissão da declaração, e se houver saldo a ser pago, será disponibilizado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para emissão.

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