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DCTFWeb mensal: veja o prazo e quem deve declarar

DCTFWeb mensal: veja o prazo e quem deve declarar

06/05/2021 às 11h16 Atualizada em 06/05/2021 às 14h16
Por: Samara Arruda
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Neste mês, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) referente aos dados de abril, deve ser apresentada até o dia 14. 

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Esta é uma das obrigações acessórias das empresas brasileiras. Diante da sua importância, elaboramos este artigo para te contar como funciona esta declaração, quais informações devem ser prestadas e quem está obrigado a cumpri-la.

Então, acompanhe e tire suas dúvidas! 

O que é a DCTFWeb?

Esse documento foi estabelecido em 2018, com o objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Desta forma, é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que a empresa faz à terceiros.

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Para a sua elaboração, é necessário utilizar as informações prestadas através da escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Vale ressaltar que, além da DCTFWeb mensal, também deve ser utilizada a declaração diária para serem informados todos os dados da empresa, assim como a DCTFWeb anual, que precisa ser entregue até o dia 20 de dezembro e nela constam todas as informações sobre o 13º salário que foram pagos aos seus trabalhadores.

Quem deve fazer esta declaração?

Para regulamentar a DCTFWeb em 2021, foi estabelecida a instrução normativa nº.2005/21.

Designed by @pressfoto / freepik
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Ela traz a relação das pessoas que estão obrigadas a apresentar esta declaração. Então, veja se você está entre elas:  

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  • Pessoas jurídicas e as equiparadas a empresa;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Consórcios quando realizarem, em nome próprio:

a) a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

b) a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;

c) o patrocínio de equipe de futebol profissional; 

d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção segundo a Lei nº 8.212;

  • Entidades a que se refere o inciso VI do caput do art. 3º da lei;
  • Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
  • Microempreendedores individuais, nos seguintes casos:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;

b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;

c) patrocinarem equipe de futebol profissional; ou

d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata a Lei nº 8.212, de 1991;

  • Produtores rurais pessoas físicas, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou

b) venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;

  • Pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; 
  • Demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias;

Informações importantes

Na DCTFWeb devem constar informações sobre as seguintes contribuições: 

  • Previdenciárias, previstas conforme a Lei nº 8.212, de 1991;
  • Previdenciárias instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à CPRB;
  • Sociais destinadas, por lei, a terceiros;

Os valores relativos às contribuições exigidas em lançamento de ofício poderão ser informados na DCTFWeb como créditos. 

Como declarar?

O contribuinte deve elaborar a DCTFWeb e, mediante a assinatura digital da declaração através do certificado digital deve ser feito seu envio.

Essa obrigatoriedade não se aplica aos microempreendedores individuais e às micro e empresas de pequeno porte que são enquadradas no Simples Nacional que tenha até um empregado no período a que se refere a declaração.

Vale ressaltar que devem apresentar a DCTFWeb identificada com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular ou responsável, às seguintes pessoas: 

  • Contribuinte individual, inclusive o titular de serviço notarial ou registral, 
  • Pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, 
  • Produtores rurais pessoas físicas;
  • Pessoas físicas; 

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Por Samara Arruda

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