18°C 28°C
Uberlândia, MG

DCTFWeb: Entenda o que é essa obrigação e quais os prazos de entrega

DCTFWeb: Entenda o que é essa obrigação e quais os prazos de entrega

20/12/2020 às 03h00 Atualizada em 20/12/2020 às 06h00
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Os profissionais contábeis já estão acostumados a entender as siglas, que são relacionadas principalmente às obrigações acessórias das empresas.

Continua após a publicidade

Dentre elas está a DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) que, assim como a DCTF precisa ser apresentada pelas empresas. 

O documento, estabelecido em 2018, substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Mas se você ainda tem dúvidas sobre essa declaração, continue acompanhando este artigo para saber como funciona e quais são seus prazos. 

O que é DCTFWeb?

Por meio desta declaração, é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.

Continua após a publicidade

A declaração deve ser elaborada mediante às informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

É importante saber que sem a DCTFWeb, não é possível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), por exemplo.

Por isso, chamamos sua atenção quanto aos prazos, pois, existem três momentos de envio, então, para saber quando a declaração deve ser apresentada, conheça os tipos de DCTFWeb: 

Designed by @lovelyday12 / freepik
Designed by @lovelyday12 / freepik

DCTFWeb Diária: devem ser informados  todos os eventos da empresa.

Continua após a publicidade

Desta forma o prazo de entrega é até o segundo dia útil que sucede o evento, se houver mais de um evento, as informações deverão ser agrupadas e enviadas na mesma DCTFWeb Diária.

DCTFWeb Mensal: seu envio precisa ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores;

DCTFWeb Anual: é preciso apresentar a declaração até o dia 20 de dezembro.

Nela constam todas as informações sobre o 13º salário que foram pagos aos seus trabalhadores.

Mas certifique-se de enviá-la dias antes se a data não for um dia útil; 

Preciso entregar a DCTFWeb?

Para saber se você precisa fazer a declaração, confira a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.906/2019.

O documento destaca que estão obrigados a entregar a DCTF Web todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa; além das unidades gestoras de orçamento; os consórcios; assim como as entidades de fiscalização do exercício profissional e os fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia. 

Diante da sua importância, ressaltamos que deixar de entregar o documento resulta em penalidades e multas.

Desta forma, o responsável será intimado a apresentar declaração original e, no caso de não apresentação ou a prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita Federal estará sujeito às seguintes multas: 

I - de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;

II - de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Além disso, a multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

30° Sensação
2.57km/h Vento
51% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 15h29
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 -0,79%
Euro
R$ 5,55 -0,54%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 354,872,34 +1,39%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%