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DCTFWeb: saiba como transmitir essa declaração de forma automática

DCTFWeb: saiba como transmitir essa declaração de forma automática

15/09/2021 às 10h50 Atualizada em 15/09/2021 às 13h50
Por: Samara Arruda
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Uma nova funcionalidade está disponível para as empresas que precisam transmitir mensalmente a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). 

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Agora é possível enviar as informações de forma automática após o fechamento do eSocial, segundo regulamenta o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021. Essa opção estará disponível a partir do período de apuração de outubro, então, veja a seguir como transmitir essa declaração de forma automática.  

DCTFWeb 

A DCTFWeb foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, tendo sido criada com o objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), no ambiente do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). 

Através dela os contribuintes informam à Receita Federal as contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, aquelas que são instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol.

Também devem ser informadas  as contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros). Através disso, é possível consolidar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) que são escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

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Ao serem transmitidas as apurações através dessas escriturações, o sistema DCTFWeb recebe os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação . 

Transmissão automática

Todos os contribuintes que são obrigados à DCTFWeb poderão optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Caso haja alguma pendência é preciso fazer a edição e transmitir a declaração através do atendimento virtual da Receita Federal que é feito pelo portal e-CAC. 

Para aqueles que desejam aproveitar a nova funcionalidade, é necessário indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb. Sendo assim, ficam dispensados de acessar o e-CAC. 

Por sua vez, os contribuintes que são obrigados a fazer a EFD-Reinf e também querem utilizar a transmissão automática, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.

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Emissão do DARF

É importante ressaltar que, mesmo diante da possibilidade de fazer a transmissão da declaração de forma automática, ainda é preciso emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) através do portal e-CAC. Outra opção é utilizar o aplicativo da DCTFWeb quando a declaração já tiver sido entregue, gerando o valor a pagar.

Segundo informou a Receita Federal, está estudando a possibilidade de emitir o DARF junto do fechamento do eSocial, quando houver transmissão direta da DCTFWeb. No entanto, ainda não há previsão de implementação.

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