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DCTFWeb: veja como parcelar débitos

DCTFWeb: veja como parcelar débitos

09/03/2021 às 16h19 Atualizada em 09/03/2021 às 19h19
Por: Samara Arruda
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O governo federal está criando ferramentas que possibilitem a unificação de dados. A intenção é verificar e acompanhar as informações de empresas, instituições e até mesmo pessoas físicas.

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Isso tem sido feito por meio da implantação de sistemas digitais para o recebimento das obrigações acessórias, como a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), por exemplo.

Desta forma, o parcelamento de débitos declarados neste documento ou através do e-Social Doméstico, também podem ser negociados com a Receita Federal, de forma bem simples.

Por isso, acompanhe este artigo e veja quem pode solicitar e como fazer a negociação.

O que é DCTFWeb?

Esse documento foi estabelecido em 2018 e substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

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Se trata de uma sigla bastante conhecida pelos profissionais que atuam na área contábil, pois demonstra à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros.

Segundo a instrução normativa nº 1787, de 07 de fevereiro de 2018, deverão apresentar a DCTF Web:

  • As pessoas jurídicas de direito privado em geral ;
  • As equiparadas a empresa;
  • As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Os consórcios;
  • As entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); 
  • Os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes, bem como, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
  • Os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
  • Os Microempreendedores Individuais (MEI);
  • As pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; 
  • As demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

DCTFWeb e eSocial

Falamos acima que a DCTFWeb é utilizada para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições.

Para isso, também utiliza as informações que também integram os dados sobre escriturações oriundos de sistemas como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

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Desta forma, todos esses documentos estão relacionados entre si e são utilizados pelos órgãos fiscalizadores para acompanhar as empresas. Além disso, sem entregar a DCTFWeb, também não é possível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). 

Parcelamento

Enquanto os débitos da DCTFWeb não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, podem ser parcelados.

Então, você pode parcelar pela modalidade simplificada desde que o montante parcelado seja menor do que R$5.000.000,00. Acima deste valor, o parcelamento deve ser negociado na modalidade ordinária e fica restrito às vedações da Lei 10.522/2002.

Desta forma, os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, sendo que a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 e para pessoas jurídicas ou equiparadas a jurídicas, é de R$ 500,00.

Além disso, os débitos que estão em parcelamento ou já foram parcelados podem ser reparcelados. Neste caso, a primeira parcela será de:

  • 10% (dez por cento) do total da dívida; ou
  • 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Procedimento

Para que a Receita Federal aprove seu pedido de negociação, é necessário fazer o pagamento da primeira parcela, que vence em 10 dias após a negociação. Na negociação de reparcelamento novos débitos podem ser incluídos.

Então, para solicitar o parcelamento é necessário acessar o sistema através do Portal e-CAC e, depois, escolher a modalidade desejada e os débitos que deseja parcelar. Depois, preencha as informações solicitadas, escolha o número de parcelas e emita os DARFs para pagar a primeira parcela.


Veja a documentação necessária para fazer a negociação:

  • Requerimento de parcelamento;
  • Autorização para Débito em Conta Corrente, assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente; 
  • Documento de Identificação oficial do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso; 
  • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc;
  • Comprovante de pagamento da entrada do reparcelamento.

Se o parcelamento for requerido por procurador: 

  • Procuração;
  • Documento de identificação oficial do procurador.

Cancelamento do parcelamento 

O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

  • de 3 parcelas, seguidas ou não;
  • de 2 parcelas estando todas as demais pagas; ou
  • de 2 parcelas estando vencida a última.

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Por Samara Arruda com informações da secretaria especial da Receita Federal.

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