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DCTFWeb: veja o novo prazo de envio para o 3º grupo

DCTFWeb: veja o novo prazo de envio para o 3º grupo

15/07/2021 às 15h07 Atualizada em 15/07/2021 às 18h07
Por: Samara Arruda
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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), é uma das obrigações tributárias das empresas brasileiras.

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Através dela, a Receita Federal pode acompanhar o recolhimento de contribuições previdenciárias e daquelas que são destinadas a terceiros. Além disso, a DCTFWeb possui caráter declaratório, ou seja, informa a existência de dívidas.  

Nesta semana, a Receita Federal fez uma alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece as regras para a apresentação desta declaração.

Com isso, a obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas do 3º grupo que aconteceria neste mês, foi prorrogada. Então, veja quem faz parte desse grupo e qual é a nova data para o envio dessa declaração.

Designed by Jitendra Kumar Chauhan / shutterstock
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Informações da DCTFWeb

Na DCTFWeb devem ser declarados os seguintes tributos: 

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  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores;
  • Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei 12.546/2011, e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol; 
  • Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), de que tratam os arts. 149 e 240 da Constituição Federal/88.

No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”. Em caso de atraso no envio, a multa mínima será aplicada com os seguintes valores:

  • R$ 200,00: para casos relacionados à omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
  • R$ 500,00: para os demais casos. 

A multa mínima terá redução de 90% para o MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional. 

3º grupo

Para saber se essa alteração se estende à sua empresa, veja a seguir quais são as pessoas que fazem parte do 3º grupo:

  • empregadores pessoas físicas (com exceção dos empregadores domésticos); 
  • produtor rural pessoa física;
  • entidades sem fins lucrativos, 
  • empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018;
  • empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

Início da obrigatoriedade 

Anteriormente, esse grupo deveria entregar a DCTFWeb a partir de julho, no entanto, a Instrução Normativa RFB nº 2.038, determina que a obrigatoriedade foi prorrogada para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro. 

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Diante disso, a DCTFWeb deve ser enviada até o dia 12 de novembro, tendo em vista que dia 15 de novembro é feriado nacional de Proclamação da República.

Lembre-se que, quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Outras datas 

Ainda segundo o calendário de implantação da DCTFWeb, para os entes públicos integrantes dos grupos 1 e 5, será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022.

Assim, a DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 de agosto de 2022. Fazem parte do grupo 1 a Administração Pública e do grupo 5, as Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

Para aqueles que já estão obrigados à enviar a declaração, os dados referentes à junho precisam ser enviados até esta quinta-feira, 15.

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Por Samara Arruda

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