17°C 28°C
Uberlândia, MG

De olho no prazo do ECD e ECF

De olho no prazo do ECD e ECF

27/03/2018 às 09h02 Atualizada em 27/03/2018 às 12h02
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD (Escrituração Contábil Digital) – parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverá ser entregue até o último dia do mês de maio deste ano. Já ECF (Escrituração Contábil Fiscal) obrigação acessória que interliga os dados contábeis e fiscais da apuração do IRPJ e da CSLL, tem sua entrega prevista para julho de 2018. Dentre as principais mudanças que as obrigações sofreram e que impactam diretamente na atualização de soluções de gestão empresarial (ERPs), está a aprovação pela Cofis de novos Manuais de Orientação de leiautes, tanto da ECD, quando da ECF. O Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD – que agora conta com a criação do campo “Notas Explicativas” nos registros: J100 – Balanço Patrimonial; J150 – Demonstração do Resultado do Exercício; J210 – DMPL/DLPA; e o Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF – onde foi incluso o campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020; além da inclusão do Bloco V, declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (Derex); e a atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 – Parte A do e-Lalur – e M350 – Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa 1.700 RFB/2017. A ECD surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel e compreende a transmissão dos livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Substituindo a DIPJ, a ECF fornece ao Fisco uma quantidade maior de informações. Composta por 14 blocos, é mais complexa e trabalhosa, fazendo com que as empresas reforcem a geração de informações corretas no momento do lançamento. Para garantir a entrega da ECD sem complicações, os fechamentos contábeis precisam estar finalizados o quanto antes. E, para gerar a ECF, é necessário seguir todas as etapas para a entrega descritas no Manual de Orientação da Declaração. Softwares de gestão desenvolvidos especificamente para apoiar as entregas, são constantemente atualizados quanto as novidades e podem facilitar o processo, sem riscos de falhas e não conformidades. As empresas que optam por ferramentas fiscais devem estar atentas quanto a atualização dos leiautes, a aderência da solução quanto aos processos e entregas da empresa e a capacitação da equipe para dessa forma, usufruir da agilidade, segurança e simplicidade que o software oferece. Sua empresa está pronta para as entregas, sem dificuldades? Por Guy Holland, CEO da integrarTI – consultoria independente, especialista em implantação, atualizações, suporte, desenvolvimento e treinamento nos principais ERPs de mercado.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

18° Sensação
2km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 03h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,04%
Euro
R$ 5,51 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 362,012,00 -0,65%
Ibovespa
125,573,16 pts 0.36%