19°C 29°C
Uberlândia, MG

Redam: débitos devem ser regularizados até maio

Redam: débitos devem ser regularizados até maio

01/04/2021 às 16h01 Atualizada em 01/04/2021 às 19h01
Por: Samara Arruda
Compartilhe:

Os profissionais e organizações contábeis que possuam débitos provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, devem se organizar a fim de regularizar sua situação junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Continua após a publicidade

Para isso, foi estabelecida a Resolução CFC n.º 1.611, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). 

A medida diz respeito ao alto índice de inadimplência verificado pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Sendo assim, os profissionais que se encontram inadimplentes devem fazer a adesão até o dia 31 de maio.

Então, continue acompanhando este artigo para entender como funciona o Redam e quais as condições de negociação. 

Continua após a publicidade

O que é Redam? 

O Redam foi estabelecido para possibilitar as negociações de créditos de anuidades e multas.

Assim, os débitos serão atualizados e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), serão exigidos com redução dos acréscimos legais de juros e da multa de mora, nas condições estabelecidas nesta Resolução. 

Designed by @master1305 / freepik
Designed by @master1305 / freepik

Os créditos de anuidades, de multa de infração e de multa de eleição terão redução de 100% sobre multa de mora e juros.

Podem ser incluídos neste programa os valores que tenham vencido até 31 de dezembro de 2020. Também podem ser incluídos os saldos remanescentes relativos a parcelamentos feitos anteriormente. 

Continua após a publicidade

Como aderir? 

A adesão ao Redam deve ser feita através da página do CRC na internet ou presencialmente.

Mas antes, verifique como está sendo realizado o atendimento presencial diante das medidas de restrição estabelecidas pela pandemia. Para saber como ficam os valores a serem pagos, é possível fazer uma simulação de pagamento no cartão de crédito no próprio site. 

O pagamento pode ser feito à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros. Ao devedor caberá o custeio dos encargos decorrentes do pagamento por meio de cartão de crédito.

No caso dos créditos que já estejam em fase de execução fiscal, também serão acrescidos honorários advocatícios, custas judiciais e demais despesas decorrentes de ordem judicial. 

Sendo assim, havendo o recebimento de créditos já ajuizados, caberá ao Conselho Regional exequente requerer a extinção do processo executivo.

Por sua vez, o devedor que possuir ação judicial em curso, inclusive embargos à execução, contra quaisquer créditos exigidos por CRC, deverá desistir da ação judicial correspondente.

Anuidade 2021

Os contadores e organizações do ramo também devem efetuar o pagamento da anuidade que é devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC).

As guias foram enviadas pelos Correios, mas também podem ser emitidas através da internet no endereço do CRC de sua região. Para esse ano, foram estabelecidos os seguintes valores: 

  • R$562,00 para os contadores;
  • R$503,00 para os técnicos em contabilidade;

No caso das organizações contábeis, os valores são:

  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e para SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): R$ 279,00; 
  • Para sociedades com 2 sócios: R$ 562,00;
  • Para sociedades com 3 sócios: R$ 844,00; 
  • Para sociedades com 4 sócios: R$ 1.128,00;
  • Para sociedades acima de 4 sócios: R$ 1.410,00. 

Diante disso, o CFC informou a ampliação da data de pagamento: o novo prazo limite é 31 de maio.

Segundo a Deliberação CFC nº 12, de 26 de março de 2021, a parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2021 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 26/3/2021, será prorrogada para 31 de maio de 2021.

Aqueles que já efetuaram os devidos pagamentos até 31 de março, puderam contar com descontos no valor da anuidade. Desta forma, estão mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020, e da Resolução CFC n.º 1.546, de 16 de agosto de 2018, para parcelamentos requeridos a partir de 31 de maio de 2021.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Samara Arruda

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
2.13km/h Vento
86% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,449,73 -0,74%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%