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Débitos em dívida ativa: conheça as modalidades de parcelamento

Débitos em dívida ativa: conheça as modalidades de parcelamento

04/05/2021 às 14h22 Atualizada em 04/05/2021 às 17h22
Por: Samara Arruda
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Os contribuintes que possuam débitos têm mais uma oportunidade de regularizar sua situação.

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Isso porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 2/2021, que possibilita o pagamento de valores em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos.

Eles podem estar em fase de execução fiscal já ajuizada ou não, mas o valor consolidado inscrito deve ser igual ou inferior a R$ 15 milhões. Sendo assim, o valor da parcela mínima deve ser: 

  • para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte: R$ 100,00 
  • para as demais pessoas jurídicas: R$ 500,00;

Então, se você quer saber mais detalhes sobre essa modalidade de negociação, continue conosco e tire suas dúvidas! 

Negociação

As propostas de negociação que estão disponíveis até o dia 30 de junho e, através dessa oportunidade, os contribuintes podem obter descontos, além de entrada facilitada e prazo ampliado para realizar o pagamento.

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Porém, é necessário destacar que esses benefícios variam conforme a natureza do débito e o perfil do contribuinte. Desta forma, é preciso estar atento às regras que veremos a seguir. 

Débitos não previdenciários

Para a pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações estabelecidas pela Lei nº 13.019/2014, assim como as instituições de ensino. 

pandemia
Pandemia

Desta forma, a negociação é feita da seguinte forma: podem dar uma entrada é no mínimo 2% do valor consolidado sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:

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  • desconto de 70%: pago em prestação única;
  • desconto de 60%: pago em até 36 meses;
  • desconto de 50%: pago em até 72 meses;
  • desconto de 40%: pago em até 108 meses;

Para as demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4%, sem desconto, parcelada em até duas prestações. O saldo devedor restante poderá liquidado em:

  • desconto de 50%: pagamento em prestação única;
  • desconto de 40%: pagamento em até 24 meses;
  • desconto de 30%: pagamento em até 48 meses;
  • desconto de 20%: pagamento em até 72 meses;

Débitos previdenciários

Neste caso, o parcelamento pode ser de até 60 meses, com desconto e entrada facilitada.

Esta opção é voltada às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil, e instituições de ensino.

Sendo assim, a entrada é no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. O saldo devedor pode ser liquidado através das seguintes opções:

  • desconto de 70%: prestação única;
  • desconto de 60%: para pagamento em até 18 meses ;
  • desconto de 50%: para pagamento em até 36 meses;
  • desconto de 40%: para pagamento em até 54 meses.

Para as demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:

  • desconto de 50%: prestação única;
  • desconto de 40%: para pagamento em até 18 meses;
  • desconto de 30%: para pagamento em até 36 meses;
  • desconto de 20%: para pagamento em até 54 meses;

Como fazer a adesão? 

Se você se interessou na negociação e quer aproveitar as condições que mencionamos acima, é preciso ter em mãos a seguinte documentação:

  • Requerimento de adesão à proposta de transação formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional onde consta as informações do requerente, assim como o número das inscrições em dívida ativa e dos respectivos processos de execução fiscal;
  • Cópia da decisão judicial que determinou a suspensão da exigibilidade, com os dados do respectivo processo judicial;
  • Certidão de objeto informando o atual estágio da ação, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições e se houve reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores; 
  • Cópia do requerimento de desistência da ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, protocolado em juízo, com pedido de extinção do respectivo processo;

Depois de reunir estes documentos, é necessário encaminhá-los por e-mail para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio do domicílio fiscal do devedor.

Após ser feito o cadastro do requerimento, o contribuinte poderá acompanhar o resultado do pedido por meio do serviço “Consultar Requerimento”, no portal Regularize.

O contribuinte deve ainda estar atento à possíveis notificações que podem ser encaminhadas para a caixa de mensagens do portal Regularize. 

Pedido deferido

Se o seu pedido for aceito, é necessário fazer o pagamento das prestações referente à entrada, pois, caso não seja feito o pagamento até a data especificada, haverá o cancelamento da negociação.

Diante disso, o contribuinte deve acessar novamente o Portal Regularize e seguir os seguintes passos:

  • Clique em Negociar Dívida;
  • Acesse o Sistema de Negociações;
  • Na tela do Sistema de Negociações, clicar no menu Documento de Arrecadação;

Vale ressaltar que poderá ocorrer a rescisão da negociação, caso seja verificada a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas.

Assim, o contribuinte precisa ficar atento às datas de pagamento, a fim de evitar o referido cancelamento. 

Para valores acima de R$ 15.000.000,00 o contribuinte deve apresentar proposta de transação individual para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Por Samara Arruda com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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