17°C 28°C
Uberlândia, MG

Débitos Tributários: Entenda a responsabilidade dos sócios

Débitos Tributários: Entenda a responsabilidade dos sócios

22/09/2019 às 08h40 Atualizada em 22/09/2019 às 11h40
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:

Você sabia que o fato de uma empresa ter débitos tributários não significa que os sócios respondem automaticamente por esses débitos?

Continua após a publicidade

Para que se tenha a responsabilização dos sócios e gerentes pelos débitos tributários contraídos pela pessoa jurídica da qual façam parte do quadro societário, deve ser provada a realização de determinados atos dispostos na lei.

Estes requisitos estão previstos no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, sendo eles: praticar atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Além do mais, o entendimento de que o mero inadimplemento da obrigação tributária não é suficiente para ensejar a responsabilidade do administrador, foi consolidado através da Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe:

“O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”

Continua após a publicidade

A exceção à essa regra, acontece quando os sócios tentam ocultar a própria obrigação tributária, com a falta de escrituração regular ou dificultar a cobrança dos créditos tributários, encerrando as atividades da empresa de forma irregular.

Esta última hipótese, inclusive, está prevista na súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe:

"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".

Desta forma, ainda que o Fisco tente se valer de manobras como, incluir os sócios na Certidão de Dívida Ativa no ato da inscrição do débito, a responsabilidade pelo pagamento só recairá de fato sobre estes, quando comprovada a prática dos atos elencados acima.

Continua após a publicidade

Ademais, ainda que se tenha provas de que os sócios praticaram esses determinados atos, o Fisco detém o prazo de 5 (cinco) anos para redirecionar a cobrança, a contar da data em que teve o conhecimento da prática.

Fonte: Nieto e Oliveira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

27° Sensação
1.54km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 18h53
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 361,971,84 +0,20%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%