18°C 29°C
Uberlândia, MG

Declaração Anual do Simples Nacional: Saiba o que é e como fazer

Declaração Anual do Simples Nacional: Saiba o que é e como fazer

15/10/2020 às 11h19 Atualizada em 15/10/2020 às 14h19
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), consiste em uma obrigação direcionada aos microempreendedores e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional, a qual deve ser emitida e efetivada anualmente junto à Receita Federal através do Portal do Empreendedor.

Continua após a publicidade

O documento precisa reunir todos os dados correspondentes à receita bruta do ano-calendário adquirida pela empresa ao longo de 12 meses. 

Sendo assim, é essencial que o empreendedor mantenha o controle mensal das entradas e saídas a fim de apresentar informações precisas sobre o real valor devido perante o documento. 

Além disso, no intuito de promover maior celeridade no processo, o Governo possibilita que a declaração seja emitida e enviada pelo próprio microempreendedor, retirando a obrigatoriedade do auxílio de um contador para realizar este procedimento contábil. 

Entretanto, é importante se atentar quanto aos prazos para efetuar o envio correto da documentação exigida e evitar possíveis irregularidades e penalidades no futuro. 

Continua após a publicidade

Quem deve enviar a DASN?

Todo microempreendedor que esteve com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo até o dia 31 de dezembro de 2019 precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), incluindo os empreendimentos sem movimentação, devendo notificar a receita bruta zerada. 

O empreendedor que não enviar a referida declaração está sujeito à perder todos os benefícios atribuídos à legalidade da empresa como, o seguro da Previdência Social, aposentadoria, entre diversos outros auxílios. 

No caso específico do Microempreendedor Individual (MEI) que ultrapassar o teto anual de faturamento de R$ 81 mil, mas, se manter no limite extra oferecida de 20%, o que corresponde a R$ 97,2 mil, será preciso efetuar o pagamento das guias de Declaração Anual do Simples Nacional, na condição de MEI, e preencher o DASN-SIMEI, dentro do prazo que termina no mês de dezembro do respectivo ano. 

Na sequência será necessário preencher uma guia DAS extra direcionada exclusivamente à apuração do faturamento excessivo. 

Continua após a publicidade

É importante destacar que, se ainda assim os lucros ultrapassarem a marca dos R$ 97,2 mil, o MEi deverá migrar para o porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), tornando-se obrigada a recolher os impostos devidos perante o Simples Nacional, regressando ao mês de janeiro de acordo com os percentuais incidentes sobre as atividades exercidas.

Como realizar a DASN?

O preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) é relativamente simples e, inteiramente virtual, bastando acessar o Portal do Empreendedor e seguir os quatro passos seguintes:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor 
  • Em seguida basta clicar na opção “Serviços” dentro do campo “Já sou Empreendedor”;
  • Clicar em “Faça a sua declaração anual de faturamento” e “Enviar declaração”; 
  • Por fim, basta inserir o CNPJ da empresa no campo solicitado, bem como, os caracteres respectivos ao código de verificação. 

Definir a modalidade e período de declaração 

Logo na tela inicial do Portal após concluída a primeira etapa apresentada, serão expostos campos de período e tipos de declarações, sejam elas originais ou retificadoras.

simples nacional
Simples Nacional

Na sequência:

  • Selecione a alternativa “original”, caso queira realizar a declaração do ano vigente e, “retificadora” para corrigir falhas ou fazer ajustes em determinado documento enviado anteriormente; 
  • Depois, clique no ano-calendário correspondente ao período em que a receita será declarada. Ou seja, a declaração de 2020 corresponde ao período de 2019 
  • Clique em “Continuar” para dar sequência ao processo; 

Apresentação dos dados financeiros

  • No primeiro espaço disposto, informe a quantia equivalente à receita bruta da empresa em 2019;
  • Em seguida, apresente o montante total das receitas da empresa correspondente ao mesmo período, se baseando nos valores informados nas notas fiscais emitidas no decorrer do período mencionado;
  • Informe se houve ou não a contratação de um colaborador durante o período vigente e selecione a opção “Continuar”; 

Revisão dos dados 

  • A princípio será exibida uma página referente aos impostos declarados. Depois de analisá-los basta confirmar os dados e clicar em “Transmitir”.

Assim, conclui-se a emissão da DASN, possibilitando a emissão de um recibo proveniente da entrega da declaração, o qual também pode ser salvo nos arquivos. 

É preciso contratar um contador para realizar a DASN? 

Conforme mencionado anteriormente, todos os procedimentos foram pensados e implantados visando facilitar a vida do empreendedor e reduzir ao máximo as despesas em torno das demandas da empresa. 

Portanto, ainda que seja possível emitir o documento por conta própria, contar com o auxílio de um contador, especialmente se este já fizer parte do quadro de colaboradores do empreendimento, pode ser de grande valia. 

É importante lembrar que, antes de chegar a esta etapa final de declaração, é preciso realizar a apuração e manutenção constantes de todos os aspectos financeiros e tributários da empresa. 

Sendo assim, no decorrer do ano, o auxílio de um contador para executar as tarefas contábeis e fiscais pode ser primordial para, ao final, compilar corretamente os dados a serem apresentados, visando assegurar os recursos e lucros da empresa. 

Prazos de envio

O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) 2020, teve início no mês de janeiro deste ano, terminando no dia 31 de maio, inicialmente. 

No entanto, como uma medida auxiliar aos impactos da pandemia da Covid-19, este prazo foi prorrogado para o dia 30 de junho. 

Contudo, a recomendação de antecipar a declaração e evitar multas e juros desnecessários ao negócio permanece. 

Isso porque, o atraso no envio da DASN pode resultar em uma multa no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% incidentes sobre o valor dos tributos devidos mensalmente. 

Por fim, é preciso acessar a página responsável pela emissão do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) e, selecionar a alternativa de “guia para pessoa jurídica”, no intuito de apresentar as seguintes informações:

  • CNPJ;
  • Período de apuração;
  • Código da receita;
  • Quantia total;
  • Data de pagamento.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Laura Alvarenga

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

26° Sensação
1.75km/h Vento
51% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 10h14
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,59%
Euro
R$ 5,51 +0,43%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,15%
Bitcoin
R$ 354,371,48 -2,43%
Ibovespa
124,866,64 pts -0.22%