19°C 29°C
Uberlândia, MG

Declaração de Não Ocorrência de Operações já pode ser entregue

Declaração de Não Ocorrência de Operações já pode ser entregue

06/01/2021 às 16h06 Atualizada em 06/01/2021 às 19h06
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

Profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Continua após a publicidade

Atualização enviada pela COAF: cabe esclarecer que a CNO não é comunicação dirigida ao Coaf, mas ao órgão próprio regulador ou fiscalizador de cada setor, nos termos do art. 11, III da Lei nº 9.613, de 1998, embora alguns setores regulados utilizem o Siscoaf para operacionalizar o envio das comunicações aos seus supervisores.

De acordo com a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.

O procedimento deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital.

Continua após a publicidade

Caso não tenha senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.

As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade.

Neste caso, a Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes.

Para mais informações, clique aqui e veja a Cartilha de Orientações.

Continua após a publicidade

Sobre a Resolução CFC n.º 1.530/2017

Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

A resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e as organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por: Amanda Oliveira

Fonte: CFC

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
2.34km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,23%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 352,881,47 +0,64%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade