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DEFIS: Entenda tudo sobre essa obrigação acessória

DEFIS: Entenda tudo sobre essa obrigação acessória

20/03/2019 às 14h27 Atualizada em 20/03/2019 às 17h27
Por: Ricardo
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As obrigações acessórias estão presentes na vida de todo empreendedor, no entanto, é comum que muitos deles desconheçam a sua importância e finalidade. Assim, não raramente, lidar com as questões fiscais e tributárias do negócio acaba se tornando uma tarefa árdua e complicada. 

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No artigo de hoje, ajudaremos a esclarecer os principais pontos sobre a DEFIS, uma importante obrigação acessória que por vezes confunde os micro e pequenos empreendedores.

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ou apenas DEFIS, é uma obrigação acessória das empresas que estão sob o regime tributário do Simples Nacional. E, como seu nome indica, ela serve para apresentar à Receita Federal as informações econômicas e fiscais que demonstram a situação de regularidade das empresas.

Instituída pela Resolução CGSN 94 de 29/11/2011, a DEFIS tornou-se obrigatória às empresas optantes pelo Simples desde 2012 – ano em que se iniciou a vigência da resolução.

Qual a frequência e o prazo de declaração?

A DEFIS é uma obrigação acessória anual. O seu prazo de entrega é até 31 de março do ano seguinte ao período de abrangência que será declarado.

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Apesar de não existirem multas previstas para o atraso na entrega dessa obrigação acessória, não entregá-la no prazo pode comprometer a realização de outras declarações. Isso porque, as apurações mensais efetuadas no sistema PGDAS-D só podem ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior. O que significa, por exemplo, que as emissões das DAS, a partir de abril, seriam prejudicadas.

O que deve constar na DEFIS?

As empresas devem apresentar na DEFIS os seguintes dados:

  • Ganhos de Capital;
  • Quantidade de empregados ao início e ao fim do período de abrangência;
  • Valor do lucro contábil apurado – nos casos em que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tenham auferido lucro superior ao limite da categoria;
  • Identificação e rendimentos dos sócios*;
  • Saldo em caixa/banco ao início e ao fim do período de abrangência;
  • Total de despesas no período de abrangência – considerando despesas operacionais e não operacionais;
  • Total de aquisições, transferência e saída de mercadorias;
  • Estoque total ao início e ao fim do período de abrangência;
  • Mudanças de endereço do estabelecimento – caso tenha ocorrido no período de abrangência a ser declarado;
  • Autos de infração pagos ou com decisão administrativa – se houver;
  • Informações sobre prestação de serviços de transporte e carga interestadual;
  • Prestação de serviços de comunicação.

É importante relembrar que algumas dessas informações variam de acordo com o segmento de atuação de cada empresa, portanto, o empreendedor não deve se assustar caso não possua dados a declarar em algum desses aspectos.

*Para efetuar a identificação dos sócios é preciso informar dados como: nome completo e CPF de cada um deles; rendimentos e pró-labore; porcentagem da empresa que pertence a cada sócio; imposto de renda sobre seus respectivos rendimentos.

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Como entregar a DEFIS?

A entrega da DEFIS é feita através do próprio site do Simples Nacional. Deve-se informar o certificado digital da empresa, o código de acesso ou a procuração eletrônica para poder emiti-lo.

E vale salientar que mesmo as empresas inativas devem entregar a DEFIS.

Auxílio Especializado

A DEFIS é uma obrigação acessória muitíssimo importante às empresas do Simples Nacional, portanto, é preciso estar atento.

O empreendedor deve manter os seus registros fiscais sempre atualizado, a fim de facilitar o processo de declaração deste documento. Também é essencial separar um tempo para preencher o formulário da DEFIS com calma, pois cada detalhe é crucial para garantir que as informações sobre a sua empresa serão repassadas ao Fisco sem erros.

Estamos chegando perto da data de entrega dessa declaração – o prazo máximo é até 31 de março –, portanto, aqueles que ainda não entregaram a DEFIS do seu negócio devem o fazer o quanto antes.

Auxílio Especializado

Para cuidar da saúde tributária de sua empresa e garantir o cumprimento de suas obrigações acessórias dentro do prazo, é importante contar com o apoio de especialistas.

Conteúdo original de autoria Dr. Fiscal

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