18°C 28°C
Uberlândia, MG

Demissão de funcionário em período de experiência

Demissão de funcionário em período de experiência

24/02/2021 às 17h00 Atualizada em 24/02/2021 às 20h00
Por: Laura_Alvarenga
Compartilhe:
Designed by @petzshadow / freepik
Designed by @petzshadow / freepik

Antes de mais nada, é preciso saber como dispensar um funcionário em período de experiência, deve-se mencionar que ele está regido por um contrato com prazo determinado, com duração máxima de 90 dias.

Continua após a publicidade

Após este tempo, se o colaborador der continuidade ao serviço, ele automaticamente fica regido pelo contrato por prazo indeterminado

Vale ressaltar que a empresa não é obrigada a manter o funcionário após os 90 dias em experiência, além da possibilidade de romper o contrato no decorrer do período de vigência. 

Como ocorre a dispensa do funcionário em experiência?

Há três modelos de rescisão de contrato de experiência de um colaborador, sendo que cada um deles é regido por direitos específicos. 

Observe cada um deles a seguir:

Continua após a publicidade

Comunicado de desligamento pelo funcionário antes do término do contrato de experiência

Ao contrário do que se imagina, o funcionário também tem o direito de interromper a prestação de serviços para uma empresa antes do término do contrato de experiência, se assim desejar. 

Ao tomar esta decisão, o trabalhador será contemplado pelos seguintes direitos:

  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais com 1/3 de adicional;
  • Saldo de salário.

Neste caso, o trabalhador fica impedido de realizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a respectiva multa de 40% sobre o valor depositado e as parcelas do seguro-desemprego.

No entanto, nesta circunstância o colaborador precisa estar ciente de que pode ser obrigado a pagar ao empregador, metade do valor correspondente ao salário que teria direito se cumprisse todo o período de experiência. 

Continua após a publicidade
Designed by @petzshadow / freepik
Designed by @petzshadow / freepik

Desligamento do funcionário em experiência por iniciativa do empregador

Este é o modelo de desligamento mais comum, e se relaciona à circunstância em que o período pré-determinado pelo contrato de experiência é cumprido pelo funcionário, mas no último dia de exercício, o empregador decide desligá-lo da empresa. 

Neste caso não há nenhum descumprimento da lei, pois o funcionário será desligado somente após cumprir o prazo previamente estabelecido. 

Sendo assim, o empregador deve pagar ao funcionário os seguintes direitos:

  • Guia para saque do Fundo de Garantia (FGTS);
  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Banco de horas e horas extras não compensadas;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3.

Contudo, neste modelo de rescisão o trabalhador também não tem direito a receber a multa sobre o FGTS, de aviso prévio, nem mesmo as guias para o saque do seguro-desemprego. 

Desligamento do funcionário durante o período de experiência por opção do empregador

Este caso é bem claro, promovendo ao trabalhador o direito a:

  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais com 1/3 de adicional;
  • Guias para saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saldo de salário;
  • Indenização pelo término antecipado do contrato de experiência (50% do salário que ele teria direito caso o contrato respeitasse todo o prazo previamente determinado).

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Laura Alvarenga

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

27° Sensação
1.54km/h Vento
61% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 18h46
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,090,77 +0,89%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%