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Demissão por Justa Causa: Confira 13 exemplos e como revertê-los

Demissão por Justa Causa: Confira 13 exemplos e como revertê-los

20/09/2021 às 17h42 Atualizada em 20/09/2021 às 20h42
Por: Gabriel Dau
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Imagem por @pe_jo / freepik
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Após a Reforma Trabalhista, passaram a existir quatro formas de desligamento de um colaborador da sua empresa.

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- Por sua vontade;

- Pedido de demissão;

- Acordo trabalhista (em que empregado e patrão concordam com a demissão);

- Rescisão sem justa causa e demissão por justa causa.

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Quando o empregador decide pela rescisão sem justa causa, onde não existe motivo que justifique a decisão, não sendo culpa do colaborador, a empresa paga todas as verbas rescisórias do desligamento.

Diferente de quando existe justa causa, onde o funcionário não tem direito a 13º salário, aviso prévio, saque e multa do FGTS ou seguro-desemprego.

Como e quando posso ser demitido por justa causa? Existem algumas formas bem específicas para que isso aconteça.

Jogos de Azar

Ocorre quando o colaborador, de forma frequente e repetitiva, aposta em jogos de azar dentro da empresa.

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Ofensas Físicas

Violência física caracteriza justa causa, quando praticada dentro ou fora da empresa, contra algum superior, tendo ocorrido em razão do trabalho. Excluindo a agressão realizada em legítima defesa. 

Condenação Criminal

A demissão nesse caso não acontece pela condenação, mas sim pela impossibilidade de presença do trabalhador estando preso, com restrição à liberdade.

Abandono De Emprego

Ocorre quando o funcionário falta ao trabalho durante 30 dias ou mais, ou se demonstra que não tem interesse em retornar às suas atividades antes desse período.

Entretanto, existe a necessidade de uma formalização, para comprovar que o colaborador não está comparecendo ao trabalho.

É recomendado que a notificação seja realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento nos Correios, cartório ou pessoalmente, com a assinatura de um recibo de entrega.

Desídia

Decorre da falta de interesse do colaborador durante a realização de suas atividades, realizando suas tarefas de má vontade e desatenção. Fica clara a caracterização de desídia, se o trabalhador dorme em serviço com frequência, chega atrasado ou não entrega o que lhe é solicitado.

Ato De Improbidade

Acontece quando o trabalhador comporta-se de maneira desonesta e de má fé, por omissão ou ação, a fim de obter vantagens pessoais. Como nos casos de furtos, desvios de verbas, falsificação de documentos e etc.

Lesões à Honra e à Boa Fama

Existe quando o colaborador expõe ou fere a dignidade de outras pessoas por meio de palavras ou gestos. Levando em consideração os hábitos e costumes da região, por motivos de diferenças culturais.

Ato de Indisciplina ou de Insubordinação

Quando acontecem atos de indisciplina e insubordinação, desobediência a ordens de chefes, desrespeitando a hierarquia do ambiente de trabalho.

Atos Atentatórios à Segurança Nacional

Se o funcionário realizar algum ato que coloque em risco a segurança nacional.

Incontinência De Conduta Ou Mau Procedimento

Ocorre quando o comportamento do trabalhador é ofensivo e inadequado. Como no caso de quem assiste pornografia no ambiente de trabalho, que ofende os colegas, faça intrigas e brincadeiras mau gosto, ou patrique obscenidades.

Embriaguez Habitual ou em Serviço

Para a demissão por embriaguez, o trabalhador precisa comparecer ao trabalho sob influência de álcool ou psicotrópicos.

Negociação Habitual

Quando o empregado ocupa a mesma atividade comercial, paralelamente ao trabalho, sendo assim, concorrente direto da empresa em que trabalha, aliciando clientes para si.

Violação de Segredo da Empresa

A justa causa só é justificada se o segredo for revelado a terceiros interessados, capacitando a possibilidade de lesar a empresa.

A demissão por justa causa deve ser imediata, após o conhecimento da infração, o empregador deve proceder com o processo e caso omitido, será considerado como perdão.

Como Reverter uma Demissão Por Justa Causa?

É necessário destacar que qualquer acusação da empresa deve ser devidamente sustentada por provas. Sem provas, o colaborador poderá entrar com ações trabalhistas, podendo ter como objetivo a reversão do processo e até mesmo indenização por danos morais.

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