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Demissão por justa causa: Quais são os direitos do ex-funcionário?

Demissão por justa causa: Quais são os direitos do ex-funcionário?

04/09/2020 às 09h57 Atualizada em 04/09/2020 às 12h57
Por: Esther Vasconcelos
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Toda demissão por justa causa é preciso estar atento aos seus direitos, pois, as penalidades podem ser aplicadas em decorrência de uma série de fatores.

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O RH deve estar por dentro de todas as regras e normas que delimitam as leis trabalhistas, com o intuito de resguardar-se de possíveis desentendimentos.

De acordo com as Leis Trabalhistas, este tipo de sanção determina que o profissional cometeu ou participou de alguma situação inadequada ou que resulta em prejuízos sobre os direitos trabalhistas, mas indicamos que você esteja atento em quais são as penas envolvidas, a fim de evitar conflitos dentro da empresa contratante.

Tem dúvidas sobre este assunto? Então continue lendo nossa matéria e esclareça quais são os direitos do ex-funcionário no caso de demissão por justa causa.

O que é demissão por justa causa

Nesta situação o empregador poderá demitir seu funcionário sem ter que pagar certos benefícios. Esta rescisão do contrato por justa causa está definida na legislação trabalhista brasileira.

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Quais são os motivos de justa causa?

A CLT disponibiliza uma lista que abrange as formas de demissão de funcionários por justa causa, veja:

  • Conduta desonesta;
  • Conduta inadequada ou falta de autocontrole;
  • Ajudar concorrentes ou negócio concorrentes (sem o consentimento do empregador);
  • Condenação criminal do empregado, em decisão judicial final, desde que a punição não tenha sido suspensa;
  • Negligência geral;
  • Embriaguez durante o horário de trabalho;
  • Violação de segredo comercial;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Não comparecimento ao trabalho do funcionário por mais de 30 dias;
  • Atos de violência ou prejuízo à honra ou reputação de qualquer pessoa durante o horário de trabalho, exceto em legítima defesa de terceiros;
  • Atos de violação da segurança nacional devidamente comprovados em investigação governamental;
  • Perda de qualificação ou requisito para o cargo por causa da ação maliciosa do funcionário (por exemplo, a perda do registro na OAB para um advogado).

O que caracteriza justa causa?

No geral o empregador deverá cumprir os seguintes procedimentos:

  • Fornecer ao funcionário documentos de aviso e rescisão;
  • Submeter o funcionário a exame médico;
  • Pagar a demissão em 10 dias corridos após a data de rescisão (Após a reforma trabalhista, a CLT não exige mais que o empregador ratifique a rescisão do contrato de trabalho com o sindicato aplicável.

É importante lembrar que para a demissão justa causa, é preciso uma prova na forma de advertências ou documento de suspensão do funcionário, isso para que seja devidamente caracterizada em aspectos legais.

Direitos do funcionário demitido por justa causa

Mesmo depois que o funcionário passar pelo processo de desligamento, o ex-funcionário ainda é resguardado por alguns direitos.  Mas o trabalhador receberá um valor inferior, o que não se aplicaria caso o incidente fosse sem justa causa.  Vamos listar uma lista abaixo de quais são os direitos e como calcular as verbas rescisórias:

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Saldo de salário

O saldo de salário valerá pelos dias em que trabalhou no mês da demissão, sendo assim se o funcionário passou 10 dias na empresa, ele recebe o pagamento proporcional a esse período, basta dividir o valor total mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias em que atuou.

Supondo que um trabalhador que ganha R$ 1000,00 reais por mês foi demitido e parou de trabalhador no 10° dia do mês, ele terá o valor correspondente a esses 10 dias trabalhados:

R$1000,00 reais / 30 dias (total de dias no mês) = R$33,00 reais.

R$33,00 reais (valor por dia trabalhado) X 10 dias = R$330,00 reais. 

Sendo assim o saldo de salário do funcionário demitido será de R$ 330 reais, se houver salários atrasados, da mesma forma, o empregador deve acertar os valores, é preciso considerar que os dias trabalhados se configuram, por lei, como direito adquirido pelo ex-colaborador.

Férias vencidas

Este direito permanece na demissão por justa causa, pois, nessa demissão o pagamento de férias não pode ser proporcional.

Caso o funcionário esteja a mais de 1 ano na empresa sem ter tirado o descanso remunerado, ele deverá receber o pagamento das férias acrescido de um terço do seu valor, sendo assim o valor do seu salário + 1/3 do mesmo.

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 Por Laís Oliveira 

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