19°C 29°C
Uberlândia, MG

Demissão por Justa Causa: Quando deve ser aplicada?

Demissão por Justa Causa: Quando deve ser aplicada?

04/03/2020 às 13h36 Atualizada em 04/03/2020 às 16h36
Por: Ricardo
Compartilhe:

A demissão por justa causa é a representação da pena que é imposta pelo empregador por ato que foi praticado pelo empregado, que infrinja gravemente as regras. Podemos comparar uma causa justa como uma pena de morte, porém para um contrato de trabalho.

Continua após a publicidade

Ela é uma punição que acaba com os direitos às verbas da rescisão e dos demais direitos trabalhistas, por isso não pode ser aplicada de uma forma leviana ou aleatória, deve ser realizada apenas quando necessário, com cautela e entendimento total da situação.

Caso seja aplicada de forma abusiva, aleatória ou sem critérios, a empresa pode sofrer sanções e ter sua decisão revertida através do Poder Judiciário do Trabalho, que é o responsável pelos Direitos Trabalhistas, que é contra qualquer tipo de atitude arbitrária e injustas, principalmente nos cenários em que houver punições envolvidas.  

A demissão por justa causa está descrita no artigo 482, do artigo da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ela é a pior e mais severa punição que um empregador pode aplicar em seus funcionários. A legislação trabalhista ajuda a direcionar as atitudes que não estão de acordo com a Lei, mas as situações que podem ser encaixadas no que está descrito na Lei são bem sutis, por isso, é importante que o trabalhador fique bem atento.

O que o trabalhador perde com a demissão por justa causa?

A partir do momento em que houver uma demissão por justa causa, o trabalhador perde os direitos trabalhistas daquela experiência, como o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS bem como a multa aplicada (40%), não existe saldo de férias pendente ou décimo terceiro salário proporcional. Logo, o trabalhador fica completamente desamparado.

Continua após a publicidade

Caso o trabalhador tenha menos de 1 ano no emprego, as consequências são maiores, pois ele terá apenas direito ao saldo do seu trabalho, ou seja, os dias que foram trabalhados, e o salário-família, caso se encaixe. Se tiver mais de um ano de emprego, ainda é possível resgatar também o proporcional das férias.

Além disso, o trabalhador não terá direito ao aviso-prévio e nem ao seguro desemprego.

Como identificar se a demissão por justa causa é o melhor método para uma determinada situação?

É possível aplicar algumas regras para que seja viável a aplicação da demissão por justa causa, dentre elas estão a temporalidade, ou seja, o trabalhador só pode ser demitido por justa causa por algo feito naquele momento, não pode ser por fatos do passado.

Outra regra que pode ser aplicada é a proporcionalidade. Que seria basicamente pesar a balança sobre a gravidade do ato cometido pelo trabalhador. Um exemplo é a empresa solicita que os funcionários utilizem uma blusa da cor preta diariamente, que não tenha emblemas ou logos, o trabalhador foi trabalhar com uma blusa laranja. Ele pode ser advertido, caso aconteça uma repetição no dia seguinte, uma nova advertência, a próxima por ser uma suspensão, para que só então possa ser aplicado a demissão por justa causa.

Continua após a publicidade

Atitudes como revelar segredos empresariais, divulgação de fotos do ambiente de trabalho ou ainda de produtos, mesmo que não exista perda financeira envolvida, pode ser motivo para demissão por justa causa, pois está comprometendo o sigilo empresarial e até mesmo a segurança, dependendo da exposição.

Algumas situações são passíveis de recurso, pois podem ter interpretações variadas, como a queda de rendimento do trabalhador em decorrência do uso abusivo de redes sociais e/ou canais de streaming. O trabalhador terá o direito de entrar com recurso (em todas as situações ele possui o direito, porém cada caso é um caso), e dependendo da interpretação do juiz, a penalidade pode ser revertida.

Quais situações que a demissão por justa causa pode ser aplicada?

A demissão por justa causa é uma penalidade que está descrita no artigo 482, onde é cabível nas seguintes situações:

  • Descumprimento de ordens

Conhecido também como Insubordinação, que é o ato de não cumprir as ordens, tal descumprimento apenas do seu chefe direto, mas também de outros superiores, dentro da hierarquia empresarial. O trabalhador não pode se negar a atender os pedidos que são feitos.

Salvo apenas situações em que os pedidos são antiéticos, imorais e/ou ilegais. Nesse caso, o trabalhador precisa procurar a área responsável por denúncias para que possa reportar tal situação.

  • Improbidade

A improbidade são atitudes que são consideradas como desonestas, elas são as mais comuns dentro do ambiente corporativo, e também são as mais fácies de serem identificadas e julgadas. Existem várias formas de ser desonesto dentro da empresa, mas veja alguns exemplos:

  • Uso indevido do cartão corporativo;
  • Reembolsar gastos fora da política vigente;
  • Comercialização de dados da empresa;

Esses são apenas alguns motivos que podem ser considerados como faltas graves, passíveis de demissão por justa causa. Existem casos mais complexos, que são situações em que o trabalhador favoreça uma empresa em troca de vantagens, como os casos de licitações ilegais.

  • Abrir concorrência com a sua empresa

O empregado exerce uma determinada função por um longo período, obtendo muito conhecimento. Ele abre uma empresa, e começa a ofertar o mesmo produto/serviço que a sua empregadora atual com um valor mais baixo.

Tal atitude é considerada muito grave, onde a empresa tem o direito de penalizar com uma demissão por justa causa.

  • Condenação criminal sem recursos

Caso o trabalhador seja condenado e não houver mais nenhum recurso cabível, o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa.

  • Divulgação de informações/segredos empresariais

As informações que são veiculadas dentro das empresas, são informações confidenciais e devem ser mantidas apenas no âmbito empresarial. Existem casos em que o empregado divulga informações de produtos/serviços ou revelam informações confidenciais em uma entrevista de emprego, para conseguir uma posição melhor ou uma possível vantagem. Tais casos podem sofrer penalização de justa causa.

  • Ócio no ambiente empresarial

Perante à Lei, é conhecida como desídia, que é o ato de ficar preguiçoso ou ocioso no seu emprego, deixando de desempenhar suas atividades da forma adequada dentro do horário de trabalho, gerando despesas extras com horas adicionais para conseguir entregar as atividades. O empregador possui o direito de dispensar por justa causa.

  • Insultos/Ofensas

As empresas não toleram insultos e/ou ofensas verbais e físicas, são faltas graves e imperdoáveis, toda a brincadeira em ambiente empresarial precisa ter limites. A demissão por justa causa é plausível nesse cenário.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!



Conteúdo original OITCHAU

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
2.34km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,23%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 353,360,51 +0,78%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade