19°C 29°C
Uberlândia, MG

Demissão por justa causa: quantas advertências são necessárias?

Demissão por justa causa: quantas advertências são necessárias?

14/03/2020 às 11h17 Atualizada em 14/03/2020 às 14h17
Por: Ricardo
Compartilhe:

A demissão por justa causa é um dos temas delicados que as empresas precisam encarar. Por isso, analisar a questão mais a fundo é importante. Dessa forma, você tem como se precaver, sabendo exatamente o que pode ser feito diante de tal situação.

Continua após a publicidade

Receber uma advertência é sempre uma experiência negativa tanto para o empregado quanto para o empregador. Pior ainda quando a advertência gera insumos para uma possível demissão por justa causa. Além do caráter punitivo, ela também é uma sinalização de alguma atitude ou medida feita em desconformidade com a atribuição do profissional.

É por isso que se faz necessário um maior detalhamento sobre as advertências, bem como o entendimento das circunstâncias nas quais elas podem ser aplicadas ou não. Ficou interessado? Então acompanhe o artigo!

O que é a demissão por justa causa?

É caracterizada como justa causa a demissão que acontece quando o patrão tem uma justificativa forte o bastante para dispensar o colaborador com total isenção em relação ao aviso prévio e ao pagamento de determinados direitos trabalhistas. Dentro das punições existentes, ela é considerada a mais pesada que se pode dar ao trabalhador diante de faltas previstas em lei.

A justa causa deve ser provada, detalhando que o empregado tem culpa em sua ação. Isso diz respeito a questões como desobediência, violência, má conduta, abandono de emprego, entre outras.

Continua após a publicidade

Como funciona a advertência nas empresas?

A advertência é um aviso formal de que o seu trabalho ou atitude não está em conformidade com os objetivos e condutas da empresa. E como cada empresa tem seus valores, missões,  objetivos e estratégias bem diferentes uma das outras, esses comunicados são muitas vezes questionadas e geram bastante dúvidas.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

Para que o empregador aplique esse tipo de desligamento é fundamental a comprovação da falta grave cometida pelo empregado. Neste caso você pode aplicar, por exemplo, uma advertência, que inclusive pode ser oral não apenas escrita, mas é de suma importância que o empregador tenha em mãos outros elementos que comprove a má conduta do trabalhador.

Lembrando que a advertência tem por objetivo apenas orientar, repreender e alertar.

Continua após a publicidade

E em caso de suspensão, é possível aplicar a justa causa?

Uma das maiores preocupações do empregador é saber quando ele pode aplicar a demissão por justa causa como punição, caso empregado venha a cometer uma falta grave.

Realmente, o tema é complexo e merece reflexão, visto que as consequências para ambas às partes podem ser um tanto desagradáveis e até mesmo prejudiciais à relação trabalhista.  Antes de demitir qualquer colaborador, veja as dicas que fiz e descubra o que você precisa saber antes de demitir um colaborador por justa causa.

A suspensão diferentemente da advertência tem um caráter punitivo, e normalmente é aplicada após as advertências ou logo após a falta grave cometida pelo trabalhador. A suspensão também pode ser utilizada como um dos elementos que prova a falta grave, mas não utilizar a suspensão como motivo de justa causa, pois ao receber a suspensão o trabalhador já está sendo punido.

Lembrando que a quantidade de dias de suspensão não pode ser superior a 30 dias, conforme o art. 474 CLT sob pena de rescisão contratual sem justo motivo, ou seja, o empregado poderá entrar com uma ação trabalhista resultando em rescisão indireta.

Também já detalhei, em outro artigo, se é possível demitir por justa causa durante afastamento por auxílio doença, pois se trata de uma dúvida bem comum.

Quais são os comportamentos que podem levar à advertência?

  • Abandono de emprego;
  • casos de embriaguez frequente;
  • comercialização de outros produtos no ambiente da empresa;
  • condenação criminal do colaborador;
  • faltas leves (desídia) que caracterizam falta de interesse no emprego;
  • ato de improbidade;
  • ato de indisciplina e insubordinação;
  • mau procedimento e incontinência de conduta;
  • ofensas morais ou agressões físicas;
  • violação de informação sigilosa da companhia.

Uma dica para evitar que qualquer desses problemas afete a empresa é ter uma política voltada para a conscientização da equipe, mostrando a ela que tipos de ações podem levar a demissões por justa causa. O fato é que, em muitos casos, esse tipo de situação acaba acontecendo em função da falta de informação das pessoas, levando a desgaste e, consequentemente, desligamentos.

Uma equipe preparada — e bem treinada — sabe como atuar profissionalmente de maneira a criar um relacionamento adequado, sem riscos de demissões por justa causa. Sendo assim, procure conscientizar seus funcionários.

Como a advertência deve ser formalizada?

A justa causa envolve toda uma burocracia. Primeiro, assim que é cometida a infração, cabe à empresa comunicar o funcionário a respeito de sua dispensa e da natureza dela, coletando sua assinatura no termo de justa causa. Assim, ela não precisa pagar férias proporcionais, embora ainda tenha que quitar as férias vencidas e o adicional de 1/3. Com o desligamento, o trabalhador recebe seu salário proporcionalmente aos dias trabalhados, o que também é chamado de saldo de salários. Vale lembrar que que demissão por justa causa, o colaborador não consegue ser amparado por alguns benefícios constados em lei como saque do FGTS e seguro desemprego.

É preciso ter um documento que comprove a justa causa, apontando o fato que originou a decisão. A data de saída do funcionário precisa estar indicada na Guia de Recolhimento do FGTS, com o motivo do desligamento. Da mesma forma, o empregador precisa conferir o histórico de depósitos realizados na conta de FGTS do profissional desligado e solicitar o exame demissional.

Assim, a saída já pode ser registrada na Carteira de Trabalho, e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, homologado.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!



Com informações Fortes Tecnologia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
2.43km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,28%
Euro
R$ 5,54 +0,63%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,16%
Bitcoin
R$ 353,468,46 +0,76%
Ibovespa
124,443,71 pts -0.24%
Publicidade
Publicidade