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Demissão sem dor de cabeça: entenda os direitos e deveres dos seus funcionários

Demissão sem dor de cabeça: entenda os direitos e deveres dos seus funcionários

19/06/2015 às 10h27
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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A hora da demissão nunca representa um momento fácil seja para o empregador, ou para o funcionário.

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Para demitir um empregado com segurança é importante ficar atento aos seus direitos trabalhistas e observar os requisitos legais para cada modalidade de demissão.

Muitos empresários se tornam alvos de ações judiciais trabalhistas por se esquecerem de observar direitos de seus funcionários na demissão, as chamadas verbas rescisórias ou os prazos para pagamento das mesmas.

Para evitar que isso aconteça com você, fizemos esse guia com dicas e sugestões que irão te ajudar nesse delicado momento empresarial: a demissão.

Quais as possíveis modalidades de demissão?

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Segundo a legislação trabalhista são, em princípio, duas as modalidades de demissão: a primeira é a sem justa causa, que acontece quando o empregador não precisa mais dos serviços de determinado trabalhador, não é necessário um motivo específico;

A segunda é a com justa causa, que ocorre quando funcionário descumpre seus deveres na relação empregatícia. É necessário que o funcionário seja comunicado do motivo da demissão e que sejam respeitadas as formalidades legais para cada tipo de demissão.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa você não precisa dar motivo para a demissão do funcionário, sendo suficiente não desejar mais manter o vínculo de emprego. Se optar por essa modalidade de demissão, serão devidas as seguintes verbas rescisórias aos seus funcionários:

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♦ Aviso prévio, que pode ser indenizado quando a dispensa é imediata;
♦ Aviso prévio especial para empregados com mais de um ano de trabalho;
♦ 13º salário proporcional correspondente aos meses trabalhados;
♦ Férias vencidas e proporcionais, quando houverem, contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar;
♦ Adicional de 1/3 incidente sobre as férias vencidas e as proporcionais, o que é previsto pela constituição;
♦ Comissões, descanso semanal remunerado – DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicional noturno, etc, quando houverem;
♦ Saldo de salários, a fração do salário correspondente aos dias trabalhados do mês;
♦ Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS;
♦ Rescisão na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS.
♦ Fornecimento das guias de seguro-desemprego;

Indenizações adicionais, previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Fique atento aos prazos legais para pagamento das verbas acima: ele deverá ocorrer até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, se o funcionário cumprir o aviso prévio, ou até o décimo dia a partir da data da notificação quando ficar estabelecida a dispensa do cumprimento do período destinado ao aviso prévio.

O aviso prévio tem a finalidade de garantir um tempo para o empregado obter um novo emprego. Por esse motivo, quando o seu cumprimento não é dispensado, o empregado pode optar por reduzir em duas horas diárias na sua jornada de trabalho ou faltar ao serviço os últimos sete dias corridos sem prejuízo do salário.

Em contrapartida às verbas devidas, você poderá realizar os seguintes descontos na hora da rescisão:

INSS inclusive sobre 13º salário;
♦ Vale transporte;
♦ Vale refeição;
♦ Adiantamento de salário;

De acordo com as convenções e acordos coletivos de trabalho assinados, pode haver algumas alterações tanto com relação às verbas devidas aos funcionários, quanto aos descontos possíveis. Por isso é importante consultar o sindicato da classe profissional que pertence o funcionário que vai ser dispensado antes de realizar a demissão.

A rescisão dos contratos de empregados com mais de um ano de serviço deve ser realizada sob a fiscalização do Sindicato e, quando ele não existir, da Delegacia Regional de Trabalho (DRT). Esse ato é chamado de homologação e é a ocasião em que são conferidos os cálculos dos direitos que o empregado tem a receber.

Demissão com justa causa
Essa modalidade de demissão deve sempre ser motivada e ocorre quando o empregado comete alguma falta grave. É muito importante manter arquivos com cópias tanto dos fatos que levaram à demissão, quanto das comunicações assinadas pelo empregado declarando ter ciência de todos os atos realizados (como advertências que devem ser realizadas sempre por escrito), além do comunicado de notificação que gerou a demissão.

Entre os atos mais comuns que constituem a justa causa estão:

♦ A negociação habitual sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha, ou for prejudicial ao serviço;
♦ Condenação criminal do empregado, quando não tenha havido suspensão da execução da pena;
♦ Embriaguez em serviço;
♦ Violação de segredo da empresa;
♦ Prática de atos de indisciplina ou de insubordinação;
♦ Abandono de emprego;
♦ Atos lesivos da honra ou da boa fama praticados no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, com exceção dos casos de legítima defesa;
♦ Prática constante de jogos de azar; atos atentatórios a segurança.

Na dispensa por justa causa seu empregado terá direito aos seguintes pagamentos:

♦ Saldo de salário;
♦ Férias vencidas e abono constitucional de 1/3 sobre férias vencidas.

O prazo para pagamento das verbas acima é de até o décimo dia contado da data da notificação da dispensa.

Nessa modalidade de demissão seu funcionário perde o direito de resgatar os depósitos do FGTS, além de não ter acesso ao benefício do seguro desemprego.

Lembre-se: você não pode anotar ou fazer qualquer referência na carteira de trabalho do seu funcionário do motivo da dispensa, mesmo que ele tenha cometido uma falta grave. Qualquer anotação que seja considerada constrangedora poderá ser utilizada para mover uma ação trabalhista com pedido de indenização contra sua empresa.

Agora que conhece os direitos e deveres de seus funcionários ficará mais seguro quando precisar realizar uma demissão. No entanto, você já teve algum problema na hora de demitir algum funcionário? Compartilhe conosco a sua experiência.

Matéria: https://contaazul.com/blog/demissao-sem-dor-de-cabeca-entenda-os-direitos-e-deveres-dos-seus-funcionarios/

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