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Demonstrações Contábeis: O Balanço Patrimonial

Demonstrações Contábeis: O Balanço Patrimonial

08/11/2018 às 08h36 Atualizada em 08/11/2018 às 10h36
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Conceito

O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia a posição patrimonial e financeira da Entidade, em determinada data, de forma qualitativa (classifica os "nomes" dos bens, direitos e obrigações, no que se chamam de "contas contábeis") e quantitativa (demonstra valores). O art. 176, § 1º, da Lei 6.404/76, dispõe que as demonstrações de cada exercício devem ser publicadas comparando com os valores do exercício anterior.

Composição do Balanço Patrimonial

Balanço Patrimonial é composto por:
  • Ativo: bens, direitos e demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
  • Passivo: origens de recursos (obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação).
  • Patrimônio Líquido: recursos próprios da Entidade (diferença positiva entre Ativo e Passivo).
Em outras palavras, ATIVOS são BENS E DIREITOS da entidade; PASSIVOS são OBRIGAÇÕES que geraram bens e direitos; e PATRIMÔNIO LÍQUIDO é a diferença entre ativo e passivo, sendo constituído do investimento inicial dos sócios na entidade + resultados (lucros/prejuízos). Abaixo, segue, como exemplo, o último Balanço Patrimonial da Petrobrás publicado, em junho/2018: Balanço Patrimonial - Petrobrás (Junho/2018)

Agrupamento das Contas no Balanço Patrimonial

A entidade possui diversos bens, direitos e obrigações, que devem ser devidamente contabilizados, tais como caixa, banco, aplicações financeiras, estoques, duplicatas a receber a longo prazo, investimentos em outras empresas a longo prazo, veículos, edifícios, marcas e patentes, pagamento de fornecedores e empréstimos. Os bens, direitos e obrigações acima mencionados são agrupados para uma apresentação mais organizada no Balanço Patrimonial. Desta forma, para o Ativo (bens e direitos da entidade), são criadas contas com nomenclaturas como: "Disponibilidades" (com as subcontas caixa e equivalentes de caixa, tais como cheques; aplicações financeiras de liquidez imediata); "Estoques"; "Realizável a Longo Prazo" (onde são classificadas as duplicatas a receber a longo prazo); "Investimento" (como investimentos a longo prazo em outras empresas); "Imobilizado" (com as subcontas veículos, edifícios, terrenos, máquinas e equipamentos, instalações, móveis e utensílios etc.); e "Intangível" (marcas e patentes). Para o Passivo, são criadas contas como "Fornecedores" e "Empréstimos". Cada conta pode ter diversas subcontas. Como se pode perceber, a ordem de apresentação destas contas ocorre das mais líquidas (que se convertem mais rápido em dinheiro em espécie), para as menos líquidas. Exemplo: um veículo é menos líquido, pois, para se transformar em numerário, é necessário que seja realizada a venda. Assim, pela venda do veículo, consegue-se o valor em espécie. Desta forma, pelo fato de o veículo ser menos líquido que as aplicações financeiras (em que é só realizar o resgate das aplicações), o veículo é classificado abaixo das aplicações financeiras, na conta de "Imobilizado", na subconta "Veículos". Já no Patrimônio Líquido, encontram-se as contas "Capital Social" ou "Capital Integralizado", que demonstra o valor investido pelos sócios, conforme será explanado; "Capital Subscrito", que é o valor investido pelos sócios quando da constituição da sociedade, com suas quotas/cotas estabelecidas em contrato social/estatuto; e "Capital a Integralizar", que é o valor que falta ser integralizado pelos sócios. Ou seja: Capital Social/Integralizado = Capital Subscrito (-) Capital a Integralizar Exemplo: Dois sócios (sócio 1 e sócio 2) constituíram uma sociedade cujo contrato social informa que o capital social será constituído por 100.o00 quotas/cotas de R$ 1,00 cada, e que cada sócio é proprietário de 50.000 quotas/cotas (50.000 quotas x R$ 1,00 = R$ 50.000). Desta forma, cada sócio deve integralizar R$ 50.000, totalizando um Patrimônio Líquido de R$ 100.000. O sócio 1 integralizou os R$ 50.000 em dinheiro (caixa). O sócio 2 integralizou apenas R$ 30.000 em veículos. Resta integralizar R$ 20.000. Ou seja, utilizando a fórmula (Capital a Integralizar = Capital Subscrito - Capital a Integralizar), contabiliza-se da seguinte forma: Capital Social ou Capital Integralizado = R$ 80.000 (R$ 50.000 integralizados pelo sócio 1 e R$ 30.000 integralizados pelo sócio 2) correspondente a: Capital Subscrito = R$ 100.000 (os dois sócios subscreveram R$ 100.000, ou seja, comprometeram-se a integralizar R$ 100.000, sendo R$ 50.000 cada um) Capital a Integralizar = R$ 20.000 ( valor que falta ao sócio 2 integralizar) Assim, Capital Social = Capital Subscrito - Capital a Integralizar Capital Social = 100.ooo - 20.000 Capital Social = 80.000 Desta forma, no Patrimônio Líquido consta o Capital Social de R$ 80.000. Quando o sócio 2 integralizar os R$ 20.000 restantes, constará que o Capital Social (em consequência, o Patrimônio Líquido), perfaz o montante de R$ 100.000, ou seja, com 100% das quotas integralizadas. No decorrer das atividades da sociedade, haverão lucros ou prejuízos, que deverão ser contabilizados aumentando ou diminuindo o Patrimônio Líquido, conforme demonstração abaixo: Em 31/12/x1, a sociedade registrou um lucro de R$ 20.000: Patrimônio Líquido = R$ 120.000
  • Capital Social = R$ 100.000
  • Lucros/Prejuízos Acumulados = R$ 20.000
Em 31/12/x2, a sociedade registrou um prejuízo de R$ 15.000 Patrimônio Líquido = R$ 105.000 Capital Social = R$ 100.000 Lucros/Prejuízos Acumulados = R$ 5.000 (R$ 20.000 - R$ 5.000)

Para concluir...

Frise-se que as análises ora apresentadas foram realizadas de forma extremamente simplificadas, visto que há diversas questões não consideradas, para não desvirtuar o foco didático do artigo. Não foi explanada, por exemplo, a obrigatoriedade da distribuição de lucros (destinação para reserva de lucros/distribuição de dividendos), dentro muitos outros aspectos, que exigem estudo aprofundado. Conteúdo por  - Karen Yonamine Contadora - Especialista em Perícia Contábil e Auditoria - UEL (2017) - Bacharel em Ciências Contábeis - UEL (2013 - 2016) - Graduanda em Direito - UEL (2018 -...) - Graduanda em História - UNOPAR (2017 - ...) - Graduanda em Ciências Econômicas - UNOPAR (2017 - ...)
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