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Departamento Pessoal: conheça as principais obrigações mensais

Departamento Pessoal: conheça as principais obrigações mensais

19/04/2021 às 17h19 Atualizada em 19/04/2021 às 20h19
Por: Samara Arruda
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O Departamento Pessoal possui uma rotina de trabalho que precisa ser cumprida com atenção, a fim de garantir que a empresa esteja regular.

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Nela, podemos citar os procedimentos de admissão e desligamento, a realização de pagamentos, envio de documentos aos órgãos públicos dentre outras. 

Portanto, é importante ter organização e manter todos os dados necessários em dia, a fim de evitar o acúmulo dessas ações.

Além de cumprir as rotinas normais do departamento, uma série de outras exigências são impostas, como por exemplo, as obrigações tributárias principais e acessórias. 

As primeiras se referem ao pagamento de tributos ao governo federal e, por sua vez, as obrigações acessórias, se tratam da entrega de declarações que informam à Receita Federal sobre o recolhimento das contribuições, taxas e impostos.

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Sendo assim, continue acompanhando este artigo e veja quais são as principais obrigações do Departamento Pessoal que devem ser cumpridas mensalmente. 

Tipos de obrigações 

As obrigações podem ser periódicas ou não periódicas, além de mensais ou anuais. Desta forma, ressaltamos que existem meses que são mais movimentados devido ao cumprimento dessas obrigações. Então, veja abaixo quais são as principais obrigações mensais: 

Designed by @pressfoto / freepik
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Folha de pagamento: mensalmente, o Departamento Pessoal precisa fazer a folha de pagamento dos colaboradores da empresa. Neste documento contém as seguintes informações:

  • salário, 
  • comissões;
  • recolhimento do FGTS;
  • verbas com periodicidade anual (13º salário, férias coletivas etc.). 

Diante disso, as informações precisam ser registradas através do e-Social é o 7º dia do mês subsequente ao de referência. 

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SEFIP: a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) é emitida através do sistema eletrônico da Caixa Econômica Federal, chamado SEFIP. Através disso, a empresa faz o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

Desta forma, é um procedimento que também deve ser realizado até o 7º dia útil do mês posterior à remuneração do funcionário.

Para este ano, está disponível uma nova versão do Gfip, assim, os contribuintes devem fazer a atualização, visto que as informações enviadas para o Sefip sem a tabela atualizada não serão processadas.

A orientação é atualizar a tabela no Sefip, gerar uma nova guia e enviar novamente.

GPS: da mesma forma, a empresa deve fazer a GPS que se trata da guia de recolhimentos previdenciários dos colaboradores. O prazo de pagamento é o dia 15 do mês seguinte ao de referência. 

CAGED: se trata de um cadastro dos trabalhadores, cujo prazo de entrega do CAGED é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.

A partir da competência janeiro de 2020, passaram a ser desobrigadas a declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados à transmissão das informações pelo Sistema do e-Social, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019.

eSocial: através deste sistema é feita a escrituração das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Desta forma, existem eventos periódicos e não periódicos, como a contratação ou desligamento de funcionários e a atualização de seus dados.

Portanto, essas informações devem ser encaminhadas por meio eletrônico.

DARF: as empresas também devem emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que se trata de uma guia de pagamento de encargos e tributos junto à Receita Federal.

O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da remuneração. 

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Por Samara Arruda

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