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Depressão: Estou incapacitado para o trabalho o que devo fazer?

Depressão: Estou incapacitado para o trabalho o que devo fazer?

13/09/2020 às 20h00 Atualizada em 13/09/2020 às 23h00
Por: Wesley Carrijo
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Sempre que falamos sobre incapacidade estamos falando sobre o cidadão que se encontra temporariamente ou permanentemente incapacitado de exercer suas atividades laborais logo entramos na parte de benefícios do INSS. 

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O INSS é responsável por vários benefícios previdenciários que ampara os segurados em momentos inesperados, existe o auxílio-doença que é para doenças que impossibilita o segurado de trabalhar por mais de 15 dias, seja por doença ou acidente. 

Na matéria de hoje vamos falar sobre a  incapacidade das pessoas que sofrem de depressão e se é possível requerer algum benefício.

O que é Depressão? 

A depressão é caracterizada como distúrbio do humor que leva à persistente sensação de tristeza e perda de interesse. 

Esta tristeza é característica de depressão grave que acarreta uma ampla gama de problemas emocionais e físicos, os quais incluem a incapacidade de dormir ou falta de concentração na execução de tarefas, alterações do apetite, níveis de energia reduzidos.

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O tratamento para esta doença é a psicoterapia com um psicólogo ou psiquiatra, é utilizado também para tratamento, medicamentos que agem sobre o desequilíbrio químico do cérebro, por exemplo: 

  • Potentes antidepressivos, que também são úteis contra a depressão grave. 

O ambiente de trabalho pode ser um fator onde o empregado pode desencadear a depressão, por pressões excessivas, cobranças de metas impossíveis e perseguições exageradas dos seus empregadores ou dos próprios colegas de trabalho.  

O Auxílio-doença é um benefício para quem sofre de depressão?

A depressão pode afetar muitos fatores na vida social, no convívio com as pessoas, com a família, e o principal, no ambiente de trabalho.

Na maioria dos casos é preciso um acompanhamento médico, psicológico ou psiquiátrico para o uso de medicamentos. 

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A princípio, a depressão não impossibilita o cidadão de trabalhar, muitos médicos dizem que o trabalho é uma terapia ocupacional para a mente.

Mas vamos imaginar que, um trabalhador que tenha depressão e já esteja em um acompanhamento médico e seu quadro de depressão piore e  impossibilite este trabalhador de exercer sua função por mais de 15 dias, ele poderá sim requerer o benefício previdenciário do auxílio-doença. 

Posso Solicitar meu Auxílio-Doença sem tempo de carência? 

Lembrando que existem várias doenças que isentam a carência para requerer o benefício, porém, não é o caso da depressão.

Para quem sofre de depressão e faz suas contribuições, o trabalhador deve ter no mínimo 12 contribuições para requerer o benefício.

Porém se o caso da doença estiver em um estado muito avançado onde a pessoa fique impossibilitada totalmente, ainda assim é possível tentar conseguir que o tempo mínimo de carência seja cancelado.

Aconselhamos a procurar a ajuda de um profissional nesses casos.

Depressão

Sem renda fixa e sem contribuição é possível requerer o auxílio-doença?

Para essas pessoas, que nunca contribuíram ao INSS, primeiramente precisa ser comprovado por uma perícia médica que você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Ou seja, incapacidade que impeça a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições de demais pessoas.

Sendo comprovado a incapacidade, você terá direito ao benefício LOAS-Deficiente.

O que é LOAS-DEFICIENTE?

O LOAS é um benefício de assistência que não depende de contribuição à previdência social, porém além da incapacidade apurada em perícia médica, é necessário que esta pessoa não possua renda, e que a renda per capita da sua família não supere ½ meio salário mínimo vigente.

Tenho Depressão posso requerer a aposentadoria por incapacidade? 

A depressão é um dos maiores transtornos de Humor, que afeta o desenvolvimento laboral do indivíduo, tendo uma redução da sua produtividade.

É importante lembrar que qualquer doença que incapacite o indivíduo para o trabalho e ultrapasse 15 dias, gera o direito de obter algum benefício por incapacidade.

Porém a aposentadoria por incapacidade é um benefício difícil de ser conseguido, aconselhamos primeiramente a entrar com o pedido do auxílio-doença e se a incapacidade permanecer logo será enquadrado na aposentadoria por invalidez. 

Quais os benefícios que podem ser concedidos pelo INSS, nestes casos? 

O que vai determinar se o seu benefício será: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, é seu diagnóstico, se caso no seu diagnóstico dê como uma incapacidade temporária, você poderá ter o benefício do auxílio-doença. 

Nos casos em que a doença persistir, de forma permanente, o benefício poderá ser aposentadoria por invalidez.

O que é analisado na perícia médica por depressão? 

Na maioria das vezes o pedido é negado por falta de contribuição ou por que o médico não considera o transtorno psíquico como um fator de incapacidade para o trabalho, por isso é importante provar as consequências sofridas e, deve deixar claro as medicações.

É importante juntar todas as provas  que o trabalhador tem, receitas médicas, laudo médico, etc.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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