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Descanso semanal remunerado: Conheça a definição e saiba como calcular

Descanso semanal remunerado: Conheça a definição e saiba como calcular

12/02/2021 às 16h49 Atualizada em 12/02/2021 às 19h49
Por: Laura_Alvarenga
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O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito de todo trabalhador brasileiro, seja ele urbano ou rural, de acordo com as normas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

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Este descanso deve ter uma duração mínima de 24 horas consecutivas, as quais normalmente acontecem aos domingos e feriados civis e religiosos. 

Cálculo do Descanso Semanal Remunerado

Antes de mais nada, é preciso dizer que o descanso semanal remunerado pode sofrer variações de acordo com o modelo de jornada de trabalho exercido. 

Funcionário mensalista ou quinzenalista

Neste caso a remuneração é calculada como um dia regular de serviço, como no exemplo do empregado mensalista que recebe R$ 2 mil do dia 1º ao dia 31 de março, o qual já foi contemplado pelo repouso remunerado incluído no salário mensal.

Funcionário semanalista, diarista ou horista

A remuneração do descanso equivale a um dia de trabalho, ressaltando que nas situações de jornada diária de trabalho variável, essa remuneração corresponde a ⅙ do total trabalhado na semana.

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É o que acontece no exemplo do empregado semanalista, que trabalha 44 horas durante a semana e recebe um salário de R$ 300,00. Observe!

44 horas semanais / 6 = 7,33 ( 7,33 é igual a 7 horas e 20 minutos)

Salário / hora = R$ 300 / 44 horas semanais = R$ 6,82

Valor do Descanso Semanal Remunerado = R$ 6,82 * 7,33 = R$ 49,97

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Funcionário comissionista

Apesar de não haver nenhuma abordagem na CLT quanto ao repouso semanal remunerado voltado ao funcionário comissionista, este fator é assegurado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através da Súmula nº 27. 

Mesmo assim, há divergências quanto ao formato do cálculo do DSR neste caso em específico.

Isso porque, a primeira parte alega que a remuneração equivale à soma das comissões recebidas na semana e divididas pelo número de dias úteis da mesma semana. 

Como no exemplo do funcionário comissionista que recebeu R$ 500,00 em comissões em uma semana com seis dias úteis, na qual trabalhou apenas cinco dias.

Neste cenário, basta dividir R$ 500,00 por seis para descobrir que o resultado do descanso semanal remunerado é R4 83,33. 

Enquanto isso, a segunda parte prega que a remuneração é equivalente à soma das comissões recebidas na semana e posteriormente divididas pelo número de dias trabalhados, independentemente da quantidade de dias úteis naquele período.

Como no exemplo do funcionário comissionista que recebeu R$ 500,00 em comissões durante uma semana com seis dias úteis, na qual apenas cinco também foram trabalhados. 

Neste entendimento, o cálculo correto seria a divisão de R$ 500,00 por cinco, obtendo um descanso semanal remunerado de R$ 100,00. 

clt

Cálculo do DSR junto à hora extra

É importante mencionar que adicionais como horas extras também devem ser apurados ao realizar o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Neste sentido, é necessário calcular o valor da hora extra do colaborador mediante a multiplicação do valor da hora trabalhada por 1,5 ou mais, o que irá depender da convenção coletiva em questão.

Posteriormente, basta multiplicar este resultado pelo número de horas extras trabalhadas durante o mês, e por fim, dividir a quantia pelo número de dias úteis, seja na semana ou mês, para então, multiplicar pela quantidade de domingos e feriados. 

Como no exemplo do empregado mensalista que recebe um salário de R$ 2 mil e cumpriu 220 horas regulares mais 20 horas extras no decorrer do mês.

Valor da hora regular -> R$ 2.000,00 / 220 horas regulares = R$ 9.09

Valor da hora extra -> R$ 9.09 * 1,5 = R$ 13,63

Valor das horas extras no mês -> R$ 13,63 * 20 = R$ 272,60

Portanto, o resultado de R$ 272,60 é dividido por 22 dias úteis no mês, que equivale a R$ 12,39, e então multiplica-se por seis domingos e feriados, obtendo o resultado de R$ 74,34 de descanso semanal remunerado. 

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Por Laura Alvarenga 

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