18°C 29°C
Uberlândia, MG

Descarte contribuições do INSS para aumentar sua aposentadoria

Descarte contribuições do INSS para aumentar sua aposentadoria

23/07/2021 às 06h00 Atualizada em 23/07/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

Existe uma novidade instituída com a Reforma da Previdência que pode te ajudar bastante a aumentar o valor da sua aposentadoria: o descarte das contribuições.

Continua após a publicidade

Ela é uma maneira simples e rápida de elevar os seus salários de contribuição, ainda mais levando em conta que o cálculo do benefício é feito com a média de todos os seus recolhimentos.

Ficou curioso em como você pode aumentar a sua aposentadoria?

1. Cálculo da aposentadoria após a Reforma

Caso você não saiba, a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou a regra de cálculo da maioria das aposentadorias.

Esta nova regra é válida para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma e não conseguiu se aposentar e também para quem começou a contribuir a partir dela.

Continua após a publicidade

Isso significa que a regra que explicarei abaixo não é válida para quem tem direito adquirido às aposentadorias antes da nova lei.

Explicando melhor: se você reuniu os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019, o cálculo que será utilizado é o antigo.

Média dos seus salários

Para se calcular o valor da aposentadoria após a Reforma da Previdência, primeiro deverá ser feito o Período Base de Cálculo (PBC).

Este PBC nada mais é do que a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Continua após a publicidade

É utilizado o marco temporal de julho de 1994 pois foi o período que a moeda “real” começou a vigorar em substituição ao “cruzeiro real”.

Deste modo, o Período Base de Cálculo corresponde a 100% de suas contribuições desde 07/1994.

Para você ter uma noção, antes da Reforma, o PBC era calculado com suas 80% maiores contribuições.

Isso significa que eram descartadas suas 20% menores contribuições, o que fazia com que seu PBC fosse maior.

Digo isso pois quando ingressamos no mercado de trabalho, o nosso salário tende a ser menor, pois possuímos pouca experiência.

Portanto, a lei correspondia a realidade dos trabalhadores brasileiros.

Mas agora não, são contados todos os seus valores de recolhimento desde julho de 1994, inclusive aqueles valores de início de carreira.

Redutor da sua média

Depois que você souber o seu Período Base de Cálculo, você deverá aplicar o redutor que a Reforma criou para, então, descobrir a sua Renda Mensal Inicial (RMI), ou seja, o valor real da sua aposentadoria.

O redutor funciona assim: da média dos seus salários, você recebe 60% do valor + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem ou +2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher.

Por exemplo, imagine um homem que irá se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade e que possui 23 anos de recolhimento ao INSS.

Sua Renda Mensal Inicial será 60% + 6% (3 anos que ultrapassaram 20 de recolhimento x 2%) = 64% da média de todos os seus recolhimentos (PBC).

Esta regra está em vigor para a maioria das Regras de Transição e para a Regra Definitiva de Aposentadoria (para quem começou a recolher para o INSS a partir da Reforma), chamada de Aposentadoria Programada.

Porém, não será utilizado este redutor nas seguintes situações:

Exemplo prático

Vamos imaginar a situação de Joana.

Ela possui 63 anos de idade e 17 anos de recolhimento ao INSS completados no dia 04/03/2021.

Ela fez uma Consulta Previdenciária com um especialista em Direito Previdenciário e foi identificado que a melhor Regra de Transição para o seu caso seria a da Aposentadoria por Idade, que requer, para as mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de recolhimento.

Geralmente esta Regra de Transição é indicada para quem possui pouco tempo de contribuição e uma idade avançada.

Pronto, já sabemos que Joana tem os requisitos necessários para se aposentar.

Porém, como ela completou os requisitos necessários após a Reforma, o cálculo do seu benefício será feito conforme ensinei anteriormente.

Foi realizado o seu Período Base de Cálculo com os valores constantes no seu CNIS, e chegou-se numa média de R$ 2.750,00.

Como a situação de Joana não se enquadra em nenhuma das exceções da utilização do redutor, teremos que aplicar.

Vejamos: 60% + 4% (2 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento x 2%) = 64%.

Vimos que o redutor será de 64% em cima de seu PBC, que é R$ 2.750,00.

Portanto, a Renda Mensal Inicial (valor da aposentadoria) de Joana será de R$ 1.760,00.

Viu só como o novo cálculo da Reforma foi bastante prejudicial aos segurados, principalmente levando em conta o redutor!

Fazendo uma comparação rápida, o cálculo da Aposentadoria por Idade antes da Reforma era feito da seguinte maneira:

  • o PBC era os 80% maiores recolhimentos do segurado;
  • o redutor era 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Mesmo se considerarmos que o PBC antigo de Joana fosse de R$ 2.750,00, o seu redutor seria de 70% + 17% (17 anos de recolhimento) = 87% de R$ 2.750,00, o que daria uma Renda Mensal Inicial de R$ 2.392,50.

Só pelo redutor, a diferença do valor da aposentadoria entre a regra antiga e a nova foi de R$ 632,50.

Em 5 anos, o prejuízo seria de mais de R$ 37.950,00. É muito dinheiro!

Portanto, eu recomendo que você leia nosso conteúdo sobre direito adquirido e veja se você reuniu os requisitos antes da Reforma.

Caso positivo, é muito provável que você tenha uma aposentadoria melhor.

2. Como funciona a Regra do Descarte?

Se você leu o tópico anterior e percebeu que caiu na nova regra de cálculo da Reforma, não precisa se desesperar.

Vou te contar uma novidade fresquinha que a própria Reforma trouxe aos segurados: a regra do descarte das contribuições.

Segundo o art. 26, § 6º da Emenda Constitucional 103/2019 (norma que regula a Reforma da Previdência):

Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefíciodesde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigidovedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal“.

Tá, parece complicado olhando assim, mas calma que vou te explicar.

Regra do descarte na prática

O que a lei quis dizer é que o segurado pode optar por excluir contribuições da conta do Período Base de Cálculo que são prejudiciais para a sua aposentadoria.

Porém, se você optar por fazer este descarte, os recolhimentos excluídos não valerão para nada, inclusive para o seu tempo total de contribuição.

Ainda está complicado? Tudo bem, sei que no Direito as coisas são meio complicadinhas de entender.

Vamos utilizar o exemplo passado de Joana.

Só recapitulando as informações dela:

  • 62 anos de idade;
  • 17 anos de recolhimento;
  • Média de R$ 2.750,00;
  • Redutor de 64%;
  • Aposentadoria de R$ 1.760,00.

Visualizando o CNIS, ela percebeu que seus primeiros 1 ano e 6 meses de recolhimento foram com base no salário mínimo da época.

Photo by @tirachardz / freepik
Photo by @tirachardz / freepik

Isso faz com que a sua média reduza, pois este Período leva em conta a média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, como eu ensinei antes.

Como este 1 ano e 6 meses de Joana prejudicam a sua média, agora com a Reforma a segurada pode pedir o descarte deste período.

Lendo a norma, esta exclusão de contribuições não deve fazer com que ela perca direito à aposentadoria.

Veja bem, ela não perdeu direito à se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, pois 17 anos de contribuição – 1 ano e 6 meses de recolhimento equivale a 15 anos e 6 meses de tempo de contribuição total (lembrando que o descarte faz com que o tempo não seja contado para o tempo total).

Recalculando a média para os 15 anos e 6 meses, chegou-se no valor de R$ 3.300,00.

Ou seja, só pelo descarte, a média de Joana subiu um pouco!

Agora, o redutor diminui, pois excluiu-se 1 ano e 6 meses de contribuição.

Deste modo, o redutor da segurada será de 60%, pois ela não possui mais anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento.

Mas veja, aplicando o redutor à média (60% de R$ 3.300,00), temos uma Renda Mensal Inicial de R$ 1.980,00.

Apesar da diferença ser pouca, só nesta dica que eu dei, Joana ganha R$ 220,00.

Claro que aqui eu dei um exemplo bem simples, mas a regra do descarte é muito mais benéfica em outros casos.

Para quem é indicado o descarte das contribuições?

descarte de contribuições é indicado para quem possui períodos de recolhimento com salários de contribuição baixos (com base no mínimo, por exemplo).

Como você viu, o redutor leva em conta o tempo de contribuição do segurado que ultrapassar 20 ou 15 anos de recolhimento.

Portanto, redutor maior = valor de aposentadoria maior.

Porém, o descarte das contribuições pode aumentar muito mais o seu benefício, não somente o redutor.

Isso porque a média pode fazer muito mais diferença se você desconsiderar contribuições baixas.

O ideal é que você tenha um bom tempo de contribuição também, para que o redutor não seja afetado, mas isso não é regra.

Digo isso pois pode ser que, excluindo algumas contribuições, sua média pode subir bastante a ponto do redutor “não ter importância”.

Exemplo prático

Vamos a um exemplo real com valores reais.

Vamos pensar na situação de Paulo.

Ele nasceu no dia 06/10/1956, contando com 64 anos de idade em 2021, com 32 anos e 8 dias de contribuição no ano de 2021.

No momento, ele não tem direito a nenhuma Regra de Transição de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição da Idade ProgressivaPedágio 50/100% ou Regra de Transição por Pontos), pois não possui 35 anos de recolhimento.

Ele somente poderá ter direito a alguma delas em 2024, quando completará os 35 anos de contribuição necessários.

Porém, visualizando a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ele já tem o requisito mínimo de recolhimento (15 anos) e faltam somente 3 meses (tendo como base o mês 07/2021) para ele ter a idade mínima necessária para se aposentar nesta Regra (65 anos).

Fazendo o cálculo, o redutor de Paulo ficou em 84% em cima da sua média.

Calculando todos os seus salários de contribuição e aplicando o redutor, chegamos numa aposentadoria de R$ 2.136,85.

Porém, devemos observar que o Paulo tem 17 anos acima do necessário para a Regra de Transição, e, observando seu CNIS, muito deste tempo foi recolhido com um salário que reduziu o valor da sua média.

Se desconsiderarmos 213 salários de contribuição (17,75 anos) do segurado, a aposentadoria de Paulo chega em R$ 3.800,67.

É uma diferença de mais de R$ 1.600!

Veja que o redutor dele, neste caso, ficará em 60%, pois foram desconsiderados 17 anos de recolhimento.

Porém, a média subiu tanto que o redutor não fez tanta diferença. Portanto, o descarte foi muito benéfico!

O que eu recomendo agora?

A primeira observação que eu faço para você que está perto de se aposentar com as regras da Reforma da Previdência é fazer uma Consulta Previdenciária ou até mesmo um Planejamento Previdenciário com um especialista da área.

É ele que te dará a certeza do seu direito ao benefício e te informará o provável valor de benefício.

Além disso, se ele for mesmo especialista no assunto, poderá visualizar se você tem direito ao descarte de contribuições para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Como eu disse, o descarte é recomendado para quem tem bastante tempo de contribuição e quem teve recolhimentos baixos em algum momento de sua vida.

Com a exclusão de alguns recolhimentos, sua média pode aumentar, fazendo com que seu benefício possa subir bastante!

Porém, quem fará este cálculo e te dará a certeza da possibilidade da utilização da regra do descarte é o advogado especialista em Direito Previdenciário.

Portanto, tenha certeza do seu direito e vá em busca dele!

O legislador coloca às regras e cabe a nós tentar encontrar a melhor maneira de receber o seu benefício da melhor forma possível.

Caso você tenha interesse, o Ingrácio tem um conteúdo onde te ensinamos como procurar um advogado especialista no seu caso.

Com certeza vale a pena a leitura.

3. O INSS faz o descarte das contribuições automaticamente?

Em princípio, sim!

Porém, já te adianto que, como o Instituto está sempre com muitas demandas, a regra do descarte de contribuições pode passar despercebida pelos servidores.

Com isso, pode ser que você tenha uma aposentadoria menor.

Claro que se o servidor do INSS não fizer o descarte, você pode fazer uma revisão do seu benefício para que ela seja aplicada, mas tudo isso pode demorar um pouco.

Portanto, quando você fizer o pedido de aposentadoria (e se você não tiver um advogado te acompanhando), fique atento para verificar se o Instituto fez o descarte de acordo com o que você ou o seu advogado calcularam.

Por vezes, o INSS também faz o descarte de algumas contribuições, porém algumas, que abaixam o valor do seu benefício, continuam lá.

Então, como eu disse, fique sempre atento a quais recolhimentos o Instituto descarta.

Retomando o que eu disse, a Consulta Previdenciária é essencial para que você saiba quais contribuições podem ser excluídas para te ajudar no valor do seu benefício.

Conclusão

Com este post, você entendeu como funciona a regra do descarte de contribuições.

Que a Reforma da Previdência foi brutal com os segurados do Brasil, isso já é meio óbvio, mas, como tudo na vida, existe uma luz no fim do túnel para todos.

E então, gostou desta técnica que pode fazer você ter uma aposentadoria maior?

Compartilhe com seus conhecidos no Whatsapp para que eles também fiquem antenados sobre esta novidade.

Não esqueça de assinar a nossa Newsletter para receber mais dicas essenciais como a explicada neste conteúdo.

Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu. 

Fonte: Ingrácio Advocacia

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

26° Sensação
1.75km/h Vento
51% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 10h14
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,50%
Euro
R$ 5,51 +0,43%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,06%
Bitcoin
R$ 361,472,97 -0,38%
Ibovespa
125,318,72 pts 0.14%