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Descobri a doença ocupacional após a demissão. Saiba os seus direitos

Descobri a doença ocupacional após a demissão. Saiba os seus direitos

23/06/2022 às 13h26 Atualizada em 23/06/2022 às 16h26
Por: Lucas Machado
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Para um melhor entendimento do tema, previamente é necessário saber do que se tratam as chamadas doenças ocupacionais. Em suma, são àquelas que estão relacionadas diretamente com o trabalho, ou seja, tratam de qualquer complicação física ou mental que tenha sido originada pelo exercício da atividade profissional. 

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As doenças ocupacionais podem ser atreladas a função exercida pelo profissional, como é o caso de ofícios caracterizados por fortes sensações de estresse, tensão, cobranças e responsabilidade, a exemplo de enfermeiros, médicos, policiais, bombeiros, entre muitas outras. 

Por sua vez, as enfermidades também podem ser provenientes do próprio ambiente de trabalho, à medida que os funcionários são expostos a agentes nocivos, como ruídos excessivos, choques mecânicos, substâncias radioativas, poeira, dentre outros.  

Quais são as doenças ocupacionais?

Entendido do que se tratam as doenças ocupacionais, confira os principais exemplos de enfermidades ligadas ao trabalho: 

  • Dorsalgias: doenças ligadas a problemas na coluna, que por sua vez, podem ser originadas por trabalhos repetitivos, excesso de força no tronco, posições que agridem a região por longo período, má postura, entre outros fatores; 
  • Transtornos mentais: doenças ligadas a distúrbios psicológicos ou emocionais, tais como: ansiedade, depressão, Síndrome de Burnout, estresse pós-traumático. Tais complicações não possuem motivações exatas, mas podem ser oriundas de fatores como: acúmulo de tarefas, pressão intensa, metas fora da realidade, cobranças excessivas, assédios e conflitos no ambiente de trabalho; 
  • Transtorno nas articulações: como o nome já sugere, são complicações nas articulações do corpo, as quais podem surgir por posturas inadequadas, sedentarismo, obesidade, movimentos repetitivos, dentre outros fatores que podem levar o trabalhador a se lesionar quando estiver exercendo sua função;
  • Transtornos auditivos: doenças ligadas a problemas na audição, em casos mais graves, pode ocorrer a perda total do sentido. Em resumo, a exposição a ruídos altos e excessivos, ou à produtos químicos, costumam ser os grandes causadores destas complicações; 
  • Ler e Dort: basicamente tratam das “Lesões por esforços repetitivos" e dos “Distúrbios osteomusculares” ligados às condições de trabalho; 
  • Varizes nos membros inferiores: complicações que surgem a partir de atividades com pouca movimentação, ou seja, pessoas que trabalham muito tempo em pé ou sentado.

O que ocorre se a doença for diagnosticada após a demissão?

Segundo a legislação trabalhista, cidadãos acometidos por doenças ocupacionais possuem o direito de poder se afastar das atividades, recebendo a chamada estabilidade provisória que nada mais é que o período no qual o funcionário tem seu emprego garantido, de modo que não pode ser dispensado pelo empregador (salvo em casos de justa causa ou força maior). 

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Contudo, é muito comum que o trabalhador somente tenha ciência do diagnóstico após uma eventual demissão. Neste caso, dependerá se o trabalhador está dentro do prazo ou não , que teria direito à estabilidade provisória. 

Caso o trabalhador esteja dentro dos 12 meses nos quais ele teria direito ao benefício, ele poderá retornar ao emprego e receber o restante da sua estabilidade, mais os meses que deixou de receber. Por sua vez, se o cidadão não estiver dentro prazo, ele não poderá ser reintegrado ao antigo emprego, todavia, terá direito a uma indenização que corresponderá a todo período em que ele receberia a estabilidade provisória.

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