Um anúncio da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, informou que o trabalhador que for desligado da empresa sem justa causa, terá direito a solicitar o recebimento do seguro-desemprego por meio de uma conta bancária da preferência dele.
O órgão explicou que, a medida abrange a disponibilização do benefício através das modalidades de vínculo empregatício formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.
Caso o cidadão deseje receber o benefício em qualquer conta bancária, ao requerer o seguro-desemprego, ele deve dispor de todas as informações como, modalidade e número da conta e da agência bancária, bem como, o nome do banco e do titular da conta. A solicitação pode ser feita presencialmente ou por meios digitais.
Antes de tudo, para que a solicitação seja feita, é preciso estar munido dos documentos pessoais, como, RG, CPF, Carteira de Trabalho e Requerimento do seguro-desemprego. Em seguida, basta:
O benefício se trata de um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. É ele que oferece um auxílio em dinheiro para o empregado que foi demitido sem justa causa, pelo período de três a cinco meses, em parcelas que podem ser contínuas ou alternadas, a depender do tempo de trabalho registrado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Tem direito a receber o benefício:
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, o pagamento deve ser feito no máximo, 30 dias após a solicitação do seguro-desemprego, caso todos os dados informados estejam corretos. O valor mínimo do benefício é de R$ 1.045,00 (salário mínimo), sendo o teto de R$ 1.813,03.
O cálculo que dispõe sobre o valor que será liberado nas parcelas, é baseado na média de salário dos últimos três meses de trabalho do segurado. No caso do pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor do benefício é de um salário mínimo vigente. E, apesar de ser pessoal, ele pode ser pago a terceiros nas seguintes ocasiões:
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