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Desempregados a um ano podem receber auxílio-doença e demais benefícios do INSS

Desempregados a um ano podem receber auxílio-doença e demais benefícios do INSS

24/07/2021 às 11h00 Atualizada em 24/07/2021 às 14h00
Por: Ricardo
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Os trabalhadores que estão desempregados a um ano ou mais em alguns casos podem ter direito de receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, assim como os demais benefícios da previdência.

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A possibilidade existe devido ao chamado “período de graça” que de forma resumida é o espaço de tempo que o contribuinte permanece como segurado do INSS, mesmo que o mesmo tenha deixado de contribuir.

O período de graça pode variar de acordo com cada caso, contudo, normalmente o mesmo é de 12 meses, contados a partir da última contribuição, que em alguns casos por de prolongar por um ano ou mais.

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para ao INSS por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios previdenciários, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como funciona o período de graça

O período de graça é o tempo em que a pessoa é considerada segurada do INSS, resumindo, é o período que o cidadão não está fazendo suas contribuições e mesmo assim está dentro do período de manutenção da qualidade de segurado.

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Indo direto ao ponto, os trabalhadores com carteira assinada, que têm os descontos das contribuições diretamente do salário, podem ficar até 12 meses sem contribuir e sem perder o direito aos benefícios do INSS. Porém, em alguns casos o prazo ainda pode ser prorrogado para 24 ou 36 meses.

Funcionamento

  • Os trabalhadores CLT podem ficar até 12 meses sem contribuir ao INSS, onde o prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses para os trabalhadores que contribuíram por 10 anos sem interrupção e ainda podem contar com mais uma prorrogação de 12 meses caso o segurado esteja desempregado.
  • Para quem contribui como facultativo, prazo é de 6 meses, sem possibilidade de prorrogação.
  • Limite de 3 meses para trabalhador licenciado para prestar o serviço militar obrigatório.

Recuperar a qualidade de segurado

Para recuperar a qualidade de segurado, é necessário que as contribuições sejam retomadas e ser cumprido um tempo de carência — número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS.

O período de carência pode variar conforme cada benefício. Por exemplo, são necessários 10 meses para o salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez e 24 meses para o auxílio-reclusão.

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Resumidamente falando para manter a qualidade é necessário que o segurado efetue recolhimentos mensais para a previdência. Mas como explicamos é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça. 

Prazos:

  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo, auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; 
  • Não existe prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar; 
  • Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória; 
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”. 
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso; 
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar; 

Atenção! Esses prazos são contados à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício. 

Esses prazos podem ser prorrogados de acordo com certas situações. Veja!

  • Mais seis meses no caso do contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade. 
  • Mais de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem a perda da qualidade de segurado; 
  • Caso haja a perda da qualidade, o segurado deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação; 
  • Mais de 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos no período que mantenha a sua qualidade de segurado;
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