19°C 29°C
Uberlândia, MG

Desoneração da Folha de Pagamento é reduzida e passa a ser optativa

Desoneração da Folha de Pagamento é reduzida e passa a ser optativa

14/09/2015 às 09h35
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Presidente Dilma sancionou a nova Lei que reduz a desoneração da Folha de Pagamento das empresas. A medida é resultado do ajuste fiscal promovido pelo governo para adequar seu orçamento, nada equilibrado, para esse período de crise.

Continua após a publicidade

A Desoneração da folha de pagamento foi implementada em 2012 para alguns setores e para alguns tipos de indústrias. Em 2013 foi ampliada e atingiu mais setores. A medida trocava a base de cálculo do INSS patronal que incidia sobre a folha de pagamento e passou a incidir sobre o faturamento.

Para a maioria dos setores a redução foi benéfica e significativa, mas, para outros como o de TI, por exemplo, ao invés de desonerar acabou havendo uma oneração. Isso porque a mudança era obrigatória, ou seja, não dava ao contribuinte a opção de escolha.

A nova Lei passa a vigorar em 01 de dezembro deste ano e traz mudanças nos percentuais de incidência e também em tornar optativa a desoneração, isso mesmo, agora as empresas enquadradas poderão escolher se querem ou não participar da desoneração, a opção deverá ser feita no mês de janeiro de cada ano e será irretratável para todo o ano-calendário.

Como a lei entra em vigor em dezembro haverá a necessidade de fazer a opção para este único mês. Essa opção é feita por meio do pagamento – código -.

Continua após a publicidade

As alíquotas ficarão da seguinte forma: quem pagava 1% passará a pagar 2% sobre o faturamento, para os que pagavam 2,5% passarão a pagar 4,5%. Com a medida o governo espera recuperar cerca de 10 bilhões de reais dos 22 bilhões que deixou de arrecadar com a desoneração.

Alguns setores tiveram aumento diferenciado na tributação, no caso de call center, transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros a alíquota de 2% vai para 3%, para empresas jornalísticas, de rádio e TV, transporte de cargas, transporte aéreo e marítimo de passageiros, operadores de portos, o setor calçadista e a produção de ônibus e confecções terão a alíquota aumentada de 1% para 1,5%.

O setor de carnes, peixes, aves e derivados foi isento de aumento e continua a ser tributado pela alíquota de 1% sobre o faturamento.

Ricardo Rios

Continua após a publicidade

Mestre em Ciências Contábeis e Finanças pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, é professor há sete anos, atuando também como docente em cursos e palestras com temas voltados área contábil tributária há mais de 05 anos, coordena o curso de ciências contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque - FAC

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
2.13km/h Vento
86% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,412,11 -0,47%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%