17°C 28°C
Uberlândia, MG

Desoneração na folha de salários

Desoneração na folha de salários

31/07/2017 às 13h19 Atualizada em 31/07/2017 às 16h19
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Empresas do lucro real e presumido foram pegas de surpresa com as mudanças referentes ao pagamento de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

A Lei 12.546/2011 instituiu aos contribuintes a faculdade de optarem pela contribuição previdenciária sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta (CPRB) para todo o ano-calendário, sendo esta uma escolha irretratável. Ocorre que foi publicada a Medida Provisória 774/2017, no dia 30/03/2017, para por fim à desoneração da folha de pagamento para empresas de mais de 50 setores da economia, poupando apenas os setores de transporte, construção civil e comunicação.

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

  Referida medida entrará em vigor no dia 01/08/2017, pegando muitas empresas de surpresa. É que com a desoneração, empresários voltarão a recolher tributos de 20% incidente sobre a folha de pagamento, em detrimento do percentual de 2 a 4,5% sobre a receita bruta. Assim, é a possibilidade de impetrar Mandado de Segurança para requerer a manutenção do benefício até 31/12/2017. Centro Integrado de Soluções Jurídicas
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

28° Sensação
4.12km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 15h34
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,80%
Euro
R$ 5,49 -0,33%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,49%
Bitcoin
R$ 362,770,26 +0,40%
Ibovespa
125,503,39 pts -0.06%