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DestDA: entenda como funciona essa obrigação e qual é o prazo de entrega.

DestDA: entenda como funciona essa obrigação e qual é o prazo de entrega.

21/10/2021 às 13h59 Atualizada em 21/10/2021 às 16h59
Por: Alice Nogueira
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Como sabemos a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DestDA), foi criada através do Ajuste SINIEF 12, de 2015, com o intuito de apresentar ao Fisco, todas as apurações mensais relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

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Essa declaração gera muitas dúvidas nos profissionais contábeis, pensando nisso elaboramos esse artigo para que você tire todas as suas dúvidas!

Quais situações o contribuinte deverá apresentar a DeSTDA?

Deverá apresentar a declaração na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes à totalidade do ICMS:

I — retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

II — devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

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III — devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

IV — devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

V —  declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza. 

A DestDA é obrigatória para empresas sem movimento?

Conforme a Portaria CAT n.º 38/2018 os contribuintes que não tenham valores a declarar no mês de referência não tem obrigatoriedade de entrega.

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Em virtude da disparidade nas informações do Portal da Receita  a recomendação é para que a declaração seja enviada mesmo na ausência de movimentação, no intuito de evitar problemas no futuro. 

Qual o prazo para entrega da DeSTDA?

Conforme consta no Ajuste Sinief nº. 12/2015, o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28° do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.

Gerar e Transmitir a  DesTDA

Considerando que a DeSTDA trata de uma obrigação fiscal, os empreendedores que devem entregá-la precisam cumprir um prazo.

É necessário ressaltar que a declaração precisa ser enviada por um arquivo digital disponível através do aplicativo SEDIF-SN, onde é disponibilizado um Manual para o Usuário com uma variedade de explicações sobre todas as etapas de preenchimento.

Lembrando que à legislação de cada estado, a qual está autorizada a penalizar os responsáveis em situações de omissão ou desrespeito no prazo de entrega.

Caso de dúvidas entre no site SEDIF-SN — Sistema eletrônico de dados e informações Fiscais do Simples Nacional.

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