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DeSTDA para Simples Nacional: O que você precisa saber

DeSTDA para Simples Nacional: O que você precisa saber

08/08/2017 às 08h29 Atualizada em 08/08/2017 às 11h29
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Se a sua empresa realiza operações interestaduais e é optante pelo regime tributário simplificado, é preciso se atualizar: o recolhimento de ICMS mudou. A DeSTDA para Simples Nacional é a nova forma de declarar o imposto quando ocorrer substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas. Mas fique atento: as regras variam de estado para estado.

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DeSTDA para Simples Nacional: tire suas dúvidas

A sigla é complicada, mas seu propósito é simplificar uma obrigação tributária. Agora, se a sua empresa realiza operações interestaduais, como na venda de produtos para clientes de outros estados, fará o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em um arquivo único e digital, transmitido por aplicativo próprio. Tire suas dúvidas sobre a DeSTDA:

O que é DeSTDA?

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é uma nova obrigação mensal para micro e pequenas empresas. Consiste no recolhimento do ICMS previsto nas alíneas A (substituição tributária), G (antecipação) e H (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Como a DeSTDA é entregue?

A principal novidade está no preenchimento da declaração a partir do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). Para a entrega, um arquivo digital único deve ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou até o primeiro dia útil seguinte, se for o caso. A autenticidade, a integridade e a validade jurídica da DeSTDA são garantidas pela utilização da assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, sendo ela certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para tirar dúvidas sobre o preenchimento, é válido consultar o manual disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. Quando do envio, o sistema acusa o recebimento e emite o recibo de entrega ou indica falha ou recusa, informando a causa do problema.

Onde encontro o aplicativo?

O programa gerador da DeSTDA foi desenvolvido pelo Estado de Pernambuco e pode ser encontrado online, em página criada para divulgação do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional. Na mesma área, o contribuinte encontra o manual do usuário e pode baixar um pacote para correção de erro no aplicativo.

O que é declarado?

Segundo o Ajuste Sinief 12/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), vinculado ao Ministério da Fazenda, o contribuinte deve utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:
  1. ICMS retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes)
  2. ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal
  3. ICMS devido em aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual
  4. ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Quem precisa declarar?

A DeSTDA se refere a operações interestaduais e deve ser entregue por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) e ainda os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS por terem ultrapassado o sublimite estadual. Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal podem dispensar contribuintes da apresentação da declaração. Caso haja a obrigatoriedade e a DeSTDA não seja entregue, serão aplicadas penalidades, que também devem estar previstas em legislações estaduais.  

Está prevista retificação?

A retificação da declaração enviada pode ser realizada até o prazo legal, estabelecido sempre no dia 28 de cada mês. Não é necessário autorização do órgão responsável para tanto, exceto se vencido o prazo e se em acordo com as regras definidas pelo estado. Em caso de retificação, o arquivo enviado substitui integralmente a DeSTDA inicialmente apresentada. Na prática, em vez de retificada, uma nova declaração é transmitida.

Lojas virtuais também declaram?

Como o recolhimento do imposto através da DeSTDA se refere a operações interestaduais, é natural que quem atue no comércio eletrônico fique em dúvida quanto à obrigatoriedade de apresentar a declaração. Conforme esclarecimento no portal do Simples Nacional, no caso de vendas não presenciais por micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário simplificado, não é devido ICMS e, portanto, tais operações não fazem parte da DesTDA.

Atenção ao preencher a DeSTDA

Você viu neste artigo que a DeSTDA veio para simplificar o recolhimento do ICMS em operações interestaduais por optantes do Simples Nacional, mas é possível que tenha ficado em dúvida quanto ao cumprimento das regras. É compreensível, afinal, além de se tratar de uma nova forma de apresentar a declaração, as exigências mudam entre os estados. Não por acaso, ajustes do Confaz vêm modificando as diretrizes da DeSTDA ao longo dos meses e também muitos estados ainda não adotaram o aplicativo. Diante disso, há duas recomendações importantes. A primeira delas é que você busque se manter atualizado, ficando de olho nos ajustes da legislação em seu estado, pois as mudanças especialmente quanto a prazos continuam ocorrendo. A segunda é que acompanhe o processo, mas não sozinho: o seu contador é peça-chave, podendo oferecer um suporte técnico indispensável. Via ContaAzul
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