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DeSTDA - RJ altera prazo de entrega

DeSTDA - RJ altera prazo de entrega

12/06/2017 às 10h34 Atualizada em 12/06/2017 às 13h34
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Resolução SEFAZ Nº 72 DE 06/06/2017

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Altera a Resolução Sefaz nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, para dispor sobre o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA). O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, Considerando a publicação do Ajuste SINIEF nº 15, de 23 de setembro de 2016, e o disposto no Processo nº E-04/106/5/2017, Resolve: Art. 1º O art. 8º do Anexo IX -A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2016. GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
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