Deverá ser transferida até o dia 29 deste mês a ECF
Deverá ser transferida até o dia 29 deste mês a ECF
01/07/2016 às 17h12
Por: jornalcontabil
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De acordo com o art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, “a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira”. Posto isso, as informações referentes ao ano-calendário de 2015 devem ser entregues até o dia 29 desse mês, sendo encerrado às 23h59min59s. Lembrando que, nos termos do §1° do citado artigo, a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante utilização de certificado digital válido.
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