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Dia das Mães em dobro: Conheça os direitos da dupla maternidade

Dia das Mães em dobro: Conheça os direitos da dupla maternidade

05/05/2021 às 09h13 Atualizada em 05/05/2021 às 12h13
Por: Esther Vasconcelos
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Neste domingo (9), muitos lares vão comemorar o Dia das Mães em dobro. A Pesquisa Estatísticas do Registro Civil feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, entre 2013 – ano em que entrou em vigor a Resolução 175, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo o casamento entre pessoas de mesmo sexo – e 2019, o Brasil realizou 24.593 celebrações no civil entre cônjuges femininos. Casadas, muitas aumentaram a família.

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“A dupla maternidade é um direito para o casal que tem filho com a técnica de reprodução assistida, adoção e o reconhecimento voluntário da maternidade socioafetiva”, informa o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

Segundo o especialista, todos os cartórios de registro civil do país devem emitir o registro de nascimento da criança adequado para que conste os nomes das duas mães, sem referência à distinção quanto à ascendência paterna ou materna.

Essa determinação está valendo desde 2017, quando o CNJ publicou o Provimento 63, padronizando o documento.

“Se o cartório negar esse direito, as mães podem denunciá-lo no Tribunal de Justiça e no CNJ, bem como procurar um advogado de confiança para entrar com ação para indenização por homofobia”, orienta Posocco.

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Mãe solteira

O advogado Fabricio Posocco revela que há decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à adoção por mulheres solteiras. “Os casos mais comuns julgados no STJ são de crianças entregues à outras pessoas pelos próprios pais biológicos”.

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Todavia, alerta o especialista, a entrega voluntária, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes deve respeitar a Lei de Adoção (13.509/2017) e preservar o princípio do melhor interesse da criança.

“Para adotar uma criança ou adolescente, a mulher deve procurar a Vara da Infância e Juventude da sua cidade ou região. Lá, serão informados quais documentos devem ser apresentados.

A adotante deve ter no mínimo 18 anos, respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e o adotando”, diz Posocco.

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Atualmente, há 8.530 crianças e adolescentes no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do CNJ.

Por Posocco & Advogados Associados

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