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Diabetes: INSS oferece vantagens que muita gente desconhece

Diabetes: INSS oferece vantagens que muita gente desconhece

03/12/2021 às 11h13 Atualizada em 03/12/2021 às 14h13
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por vgajic / istock
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A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doenças.  Mas você sabia que a Lei 11.347/06 determina que os portadores de diabetes recebam, gratuitamente, do SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar? 

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Você também está ciente de que dependendo do grau da diabetes, ela pode ser agravada e o paciente pode ficar debilitado a ponto de não poder exercer suas atividades laborais? 

Esse e outros direitos são assegurados aos portadores desta enfermidade, porém poucos têm conhecimento. Vamos listar neste texto alguns deles. Acompanhe.

Aposentadoria por invalidez

A diabetes a princípio não é uma doença que incapacita a pessoa nem para a vida nem para o trabalho. Ela é devida ao segurado total e permanentemente incapacitado para o exercício de atividade que lhe assegure a subsistência. Deve ser pedida após o auxílio-doença.

De acordo com o grau da doença, em fase mais avançada, pode levar a pessoa à cegueira até mesmo pode acarretar na amputação de membros do corpo. Esta situação pode enquadrar o segurado na aposentadoria por invalidez.

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Para recebereste benefício, o segurado deve passar por uma perícia do INSS, pra comprovar que está realmente incapacitado para o trabalho. Ou seja, não basta o diagnóstico da doença, é preciso que seja comprovada a incapacidade.

Direito ao BPC/LOAS

Podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) os idosos a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade e as pessoas com alguma deficiência, desde que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Assim como ocorre na aposentadoria por invalidez, a diabetes, por si só, não é considerada uma deficiência nos moldes legais. Porém, nos casos mais graves, em que a doença leva a uma incapacidade para o trabalho e para realização de atividades diárias, é possível pleitear direitos inerentes a essa condição.

Contratar um seguro de vida

A maioria das empresas que oferece seguro de vida e de invalidez exclui as pessoas com diabetes, tanto tipo 1 como tipo 2, devido às grandes chances dessas pessoas desenvolverem alguma complicação. Ou quando permitem que estas pessoas possam ser seguradas, cobram valores muito acima da média de outras pessoas.

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Normalmente, quem tem diabetes paga até 3 vezes mais por um seguro de vida, em comparação a uma pessoa que não tem, justamente pela seguradora enxergar nessas pessoas a possibilidade de desenvolver complicações e assim elevar o valor devido ao risco de acontecer um sinistro.

Portanto, é importante entender a apólice do seguro de vida para saber se o diabetes estará ou não contemplado. 

Existem outros direitos dos diabéticos que são previstos na lei. É importante se informar e estar ciente deles a fim de ter uma melhor qualidade de vida. Faça valer seus direitos!

Acesso a medicamentos

A Lei 11.347/06 determina que os portadores de diabetes recebam, gratuitamente, do SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

Os chamados insumos, que são as seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e lancetas para punção digital, devem ser disponibilizados aos portadores de diabetes mellitus insulino-dependentes e que estejam cadastrados no cartão SUS e/ou no Programa de Hipertensão e Diabetes – Hiperdia.

O Sis-HiperDia é um cadastro feito pelo profissional de saúde dos pacientes diagnosticados com Hipertensão Arterial e Diabetes. O cadastro é feito em qualquer unidade de saúde do município.

Contratar um plano de saúde

Em nenhuma hipótese a operadora de planos de saúde poderá recusar a adesão do cliente que é diabético. Contudo, se a pessoa já souber da doença no momento da contratação, deverá preencher a declaração de saúde com essa informação.

Nesse caso, você poderá escolher entre duas alternativas. Uma é o  agravo. Trata-se de um acréscimo no valor da mensalidade do plano de saúde do portador de doença ou lesão preexistente. Após o período de carência (180 dias para exames, consultas, cirurgias e internações), a pessoa terá cobertura total da doença.

A outra opção é a cobertura parcial temporária. Trata-se de um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o consumidor não terá cobertura para de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados à doença preexistente declarada. Após os 24 meses, será integral a cobertura prevista na legislação e no contrato.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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