18°C 29°C
Uberlândia, MG

Diabetes pode garantir direito a Aposentadoria por Invalidez do INSS

Diabetes pode garantir direito a Aposentadoria por Invalidez do INSS

31/10/2019 às 08h42 Atualizada em 31/10/2019 às 11h42
Por: Ricardo
Compartilhe:

A diabetes é uma doença muito comum. Agora pare e pense quantas pessoas a sua volta possuem essa doença e quais já conhecem os direitos que cabem a elas. Leia a matéria completa e indique a leitura para que mais pessoas descubram quais são seus direitos garantidos pela lei. 

Continua após a publicidade

Diabetes é uma doença causada pela falta ou má absorção de insulina, hormônio que promove o aproveitamento da glicose como energia para o nosso corpo. O que resulta em muito açúcar no sangue (alto nível de glicose no sangue).

Com o tempo a diabetes pode agravar e o paciente pode ficar debilitado a ponto de não poder mais exercer funções laborais. Nesse caso, o auxílio-doença pode trazer amparo financeiro durante o tratamento. Se a condição de incapacidade se tornar permanente, é possível a aposentadoria por invalidez.

Quando o diabético pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez para pessoas com diabetes é possível desde que seja comprovada a incapacidade permanente de trabalho. 

Enquanto a pessoa com diabetes consegue continuar trabalhando, o benefício não é concedido. Caso a incapacidade seja temporária e a pessoa for afastada por um determinado tempo de suas atividades, é possível conseguir o auxílio-doença. 

Continua após a publicidade

IMPORTANTE! A pessoa que necessitar do benefício de auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez deverá passar por uma perícia médica do INSS, por mais que tenha laudos de seu médico que comprove a incapacidade. 

O que é necessário para solicitar a aposentadoria por invalidez por diabetes?

É necessário que o pedido seja feito primeiramente do auxílio-doença, pois a aposentadoria por invalidez só é concedida caso a doença se torne permanente e o beneficiário não tenha mais condições de retornar para a vida laboral. Somente assim, o pedido de aposentadoria por invalidez e aceito. 

Para que a pessoa possa solicitar esses benefícios é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Provar que estava contribuindo com o INSS: antes do diagnóstico da doença (se a incapacidade for imediata ao diagnóstico); ou antes da incapacidade para o trabalho (quando a incapacidade vier tempos depois da descoberta da doença).

Continua após a publicidade

Cumprir tempo de carência: A carência para quem tem diabetes é de 12 meses. Ou seja, para obtenção do auxílio doença, é exigido o mínimo de 12 contribuições. Existe exceções para quando a pessoa tem a doença se agravada que leva a uma amputação, sendo assim, a carência não é levada em conta.  

Comprovar a doença e a data de início da incapacidade: Deve-se apresentar os exames médicos e atestados. A obrigação de comprovar a doença é do segurado/paciente. Se não levar os documentos médicos corretos o INSS poderá negar o benefício.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.



Conteúdo original Melo Advogados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.06km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 18h56
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 351,949,41 +0,62%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%